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Prefeito João Martins volta a flexibilizar comércio e mantém proibição na realização de eventos

Decreto Nº 019/2021 é válido de 29 de julho até o dia 9 de agosto em todo o município

Em novo decreto publicado nesta quinta-feira (29), o prefeito João Martins ampliou o funcionamento de estabelecimentos comerciais, manteve a proibição sobre a realização de eventos e também prorrogou a suspensão das aulas na rede municipal de ensino. A decisão pela flexibilização de algumas medidas de prevenção ao coronavírus e a manutenção de outras está sendo tomada com absoluta cautela, com base na situação epidemiológica do município de Bequimão no combate à pandemia.

De acordo com decreto nº 019/2021, estabelecimentos comerciais como supermercados, lojas de roupas, de móveis, de materiais de construção, açougues, frutarias, papelarias e afins podem funcionar até às 20h, sem fechamento obrigatório entre 12h e 15h. Padarias poderão reabrir às 6h, também sem fechamento obrigatório no horário do almoço. As academias, antes autorizadas a funcionar somente até às 19h, agora vão poder ficar abertas no período de 7h às 22h. Já as farmácias vão funcionar até às 21h.

Outra novidade é a realização de cultos e celebrações rotineiras sem limitação quanto ao número de frequentadores de igrejas e templos. No entanto, igrejas e templos devem dispor de álcool em gel e fazer o controle do distanciamento, bem como fiéis devem respeitar o uso obrigatório de máscara, a exemplo do restante dos espaços com funcionamento permitido no município de Bequimão.

As escolas particulares continuam com a mesma rotina: cabe aos proprietários a decisão pela reabertura dos estabelecimentos de ensino, desde que sejam ocupados por uma quantidade de pessoas equivalente a 50% da capacidade. Já as aulas na Rede Municipal seguem suspensas até o dia 9 de agosto, período de validade das medidas. Também continuam suspensas até este dia as férias de todos os profissionais de saúde; a realização de eventos, como shows, festas e festejos; além de torneios e campeonatos esportivos coletivos em ginásios, quadras, campinhos, arenas e espaços afins.

Bares e restaurantes só podem funcionar até meia-noite. Já as casas locadas para a realização de eventos privados, como casamentos, aniversários e reuniões familiares devem funcionar com lotação máxima de 100 pessoas, também até 00h. Todos os estabelecimentos do município com abertura autorizada devem dispor de estrutura necessária como pias com água e sabão ou álcool em gel 70%, além de fazer o controle rigoroso do distanciamento social. Os proprietários que descumprirem as determinações emitidas pelo município estão sujeitos a penalidades.

O decreto nº 019/2021 é válido de 29 de julho até o dia 9 de agosto em todo o município. Veja, abaixo, as medidas na íntegra:

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