Prefeitura de Bequimão está realizando recadastramento de funcionários
A ação é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado e vai atingir todas as prefeituras do Maranhão
Desde a última segunda-feira (26) de novembro, a Prefeitura de Bequimão está realizando o recadastramento de servidores efetivos e comissionados. Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a Prefeitura de Bequimão emitiu edital convocando todos os servidores acima mencionados, de acordo com o calendário abaixo citado. O recadastramento vai acontecer até dia 21 de dezembro de 2018.
CONFIRA ABAIXO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA PREFEITURA DE BEQUIMÃO-MA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2018 – GAB
Todos os servidores do quadro efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal ficam convocados para realização de recadastramento funcional.
Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura Municipal de Bequimão – MA, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede à Rua Senador Vitorino Freire, Centro, nesta cidade, por intermédio da Secretaria de Administração, CONVOCA através do presente edital, todos os Servidores Públicos Efetivos e Comissionados, para realizarem o recadastramento funcional no período de 26 de novembro a 21 de dezembro de 2018, de acordo com calendário abaixo:
| Data | Abrangência | Local de Atendimento |
| 26/11 a 21/12/2018 | Secretaria Municipal de Educação | Prédio da Secretaria de Educação |
| 26/11 a 21/12 | Secretaria Municipal de Saúde | Prédio da Secretaria de Saúde |
| 26 a 30/11/2018 | Secretaria Municipal de Administração | Prédio da Prefeitura |
| 03 a 05/12/2018 | Secretaria Municipal de Assistência Social | Prédio da Prefeitura |
| 06 a 07/12/2018 | Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial | Prédio da Prefeitura |
| 10/12/2018 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Prédio da Prefeitura |
| 11/12/2018 | Secretaria de Municipal de Esporte e Juventude | Prédio da Prefeitura |
| 12/12/2018 | Secretaria Municipal de Agricultura | Prédio da Prefeitura |
| 13 a 14/12/2018 | Secretaria de Segurança Publica | Prédio da Prefeitura |
| 17/12/2018 | Secretaria Municipal de Industria e Comercio | Prédio da Prefeitura |
| 18/12/2018 | Secretaria de Infraestrutura | Prédio da Prefeitura |
| 19/12/2018 | CPL | Prédio da Prefeitura |
O servidor deverá apresentar-se com os seguintes documentos originais e cópias simples legíveis:
I – Cédula de Identidade;
II – CPF;
III – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
IV – CNH (Cargo ou Função de Motorista);
V – Certidão de casamento, nascimento e ou averbação de divórcio, se for o caso;
VI – Dependentes para fins de Imposto de Renda ou Salário Família, apresentar CPF, Cédula de Identidade, Cartão de Vacina (até 14 anos);
VII – Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
VIII – Comprovante de Endereço (válido do período de até 90 dias);
IX – Comprovante de Escolaridade;
X – Portarias de Nomeações;
XI – Termos de Posse e Portarias;
XII – Certificado de Qualificações, Titulações, Graduações, Mestrados ou Doutorados (servidores da educação);
XIII – Carteira de registro para cargos vinculados a conselhos de categoria profissional;
XIV – Comprovante da autorização do afastamento ou disposição a outro órgão (os servidores afastados que se encontram a disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo, a indicação do órgão em que está à disposição e qual função que ali desempenha);
XV– No caso de pensões, apresentar documentos dos beneficiários (CPF, Certidão de Nascimento e Cédula de Identidade) ofício ou sentença judicial com informações da pensão.
O servidor público municipal que, em razão de doença, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este edital deverá apresentar à secretaria Administração, no prazo acima referido, a respectiva justificativa e documentação probatória.
Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o servidor público municipal deverá comparecer a secretaria de Administração no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital terá o retido o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
O pagamento a que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor público municipal.
O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela secretaria de Administração.
Bequimão – MA 23 de novembro de 2018
José Orlando Martins Ferreira
Secretário Municipal de Administração e Transportes



