Qual o motivo da prefeitura de São Luís negar acesso a planilha de custo do transporte público?
Lei de Acesso à Informação foi descumprida pelo órgão diante de solicitações de usuário do sistema para obter dados
A Prefeitura de São Luís descumpriu a Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada há dez anos, e deixou de fornecer dados sobre a planilha de custo do transporte coletivo no município. Pela legislação federal, o prazo para a resposta obrigatória dos órgãos públicos é de no máximo 20 dias.
Segundo o blogue do jornalista Isaías Rocha apurou, o requerimento assinado por Denes Wenen Pavão da Silva, que seria usuário do sistema de transporte, foi protocolado junto à Controladoria Geral do Município (CGM) às 9h47, do último dia 15 de dezembro, solicitando da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), informações sobre as planilhas de custos das empresas e consórcios que operam na capital maranhense.
O pedido, entretanto, acabou sendo rejeitado pela administração municipal no dia 27 do mesmo mês. A resposta enviada naquela data, 12 dias depois, assinada pelo secretário Diego Baluz, titular da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), não trouxe informações precisas quanto à solicitação.
“Esta Secretaria esclarece que todas as informações referentes a contratos solicitados foram devidamente publicadas e podem ser acessadas pelo Diário Oficial do Município de São Luís”, destaca o documento assinado pelo secretário Diego Baluz.
Para solicitar informações pela LAI no site no site da prefeitura, basta preencher os campos com a solicitação desejada. E foi assim que procedeu o cidadão mencionado na tentativa de coletar dados que não são divulgados oficialmente. Segundo ele, sem acesso às planilhas, não há como fiscalizar o custo técnico do transporte.
“Se os parâmetros de cálculo devem ser adequados a cada caso, é preciso fiscalizar se as planilhas de custos das empresas estão sendo apropriadamente preenchidas. Sem acesso às planilhas, não há como fiscalizar o custo técnico do transporte”, frisou o cidadão que apresentou recurso para ter acesso ao documento.
Missão impossível
Há muito tempo é necessária a revisão da metodologia de análise da formação dos custos das empresas de ônibus na capital, base para a fixação das tarifas. É insuficiente estabelecer critérios de cálculo sem prever a especificidade de cada bacia de transporte e as características do serviço oferecido por cada concessionária. Se os parâmetros de cálculo devem ser adequados a cada caso, é preciso fiscalizar se as planilhas de custos das empresas estão sendo apropriadamente preenchidas. No entanto, ter acesso aos custos, se transformou numa missão impossível.
A divulgação dessas informações é fundamental para que especialistas possam formar uma opinião técnica baseada em dados confiáveis e a população perceba – ou não – a justiça da cobrança de passagens. No entanto, para os usuários do sistema, é muito cruel a realidade do transporte público em São Luís. A mudança desse estado de coisas depende do sucesso das políticas de mobilidade que, por sua vez, dependem desse sistema e da sua integração com outros modais. Desse modo, conhecer os custos específicos de cada empresa e bacia será de suma importância para esse esforço. Mas, como saber, se não conhecemos essas planilhas?
Sem transparência
Curioso é que a negativa do pedido ao cidadão ocorreu nove meses depois de o prefeito Eduardo Braide assinar, em abril do ano passado, termo de adesão ao programa Time Brasil, da Controladoria-Geral da União (CGU), tornando São Luís a primeira capital brasileira a aderir ao programa, que visa garantir melhores instrumentos para transparência dos gastos públicos e combate à corrupção.
Em tese, com a assinatura de Braide, a gestão municipal passaria a garantir melhores instrumentos para transparência dos gastos públicos e combate à corrupção. Na prática, porém, impera a ocultação e sonegação de informações que deveriam ser públicas.
Ato ilícito na negativa
Em seu artigo 32, a LAI determina que o agente público ou militar que se recusar a fornecer informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta comete ato ilícito e pode ser responsabilizado. Apesar da determinação expressa, a prefeitura que tem obrigação de fornecer os documentos, acabou negando a informação.
Direito à informação – Para especialistas ouvidos pelo blog, a administração municipal tinha a obrigação de fornecer as informações, pois não custa lembrar que o “direito à informação tem previsão constitucional” e o pedido do cidadão não “revelará informações sigilosas ou que coloquem em risco a sociedade ou ao Estado. Ao contrário, a solicitação de tais informações tem escopo diametralmente oposto, consubstanciado justamente no interesse de investigar o devido trato ao erário público.
Criação do SIC – A norma, em seu artigo 9º, estabelece que o acesso a informações públicas seja assegurado mediante a criação do SIC nos órgãos e nas entidades do poder público, a realização de audiências ou consultas públicas, o incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Segundo a lei, o SIC deve ser instituído em local que tenha condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Queixa ao bispo
Após a negativa do pedido, Denes Wenen, enviou uma carta ao arcebispo de São Luís, Dom Gilberto Pastana de Oliveira, numa tentativa pedagógica de mostrar a importância da solicitação aos usuários do transporte coletivo da capital. No documento, o cidadão ludovicense também não descartou a possibilidade bater às portas do sistema judiciário na tentativa de ter acesso às planilhas na tentativa de fiscalizar os custos do transporte.
Por Isaías Rocha