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Roberto Rocha repete Jair Bolsonaro e desinforma sobre recursos da União para Manaus

Também é falsa informação repisada pelo senador maranhense, de que o STF teria proibido o governo federal de atuar contra pandemia

Ao repetir o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e defender que a crise de saúde pública em Manaus (AM), agravada na semana passada pelo avanço da Covid-19, seria por “falta de ativismo na gestão do estado e excesso de ativismo na gestão do STF”, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) desinforma.

Na sexta-feira 15, o tucano publicou em sua conta oficial no Facebook uma cópia da tela do Portal da Transparência, do Governo Federal, que mostra os valores que foram destinados pela União à capital do Amazonas. Horas antes, sem legenda, a mesma imagem havia sido publicada nas redes sociais por Bolsonaro.

“Sim, do Supremo Tribunal Federal que, mais uma vez se arvorando de poder executivo, decidiu que essa era responsabilidade dos governadores e prefeitos”, continuou desinformando o senador maranhense.

De acordo com o mesmo Portal da Transparência, porém, dos R$ 2,36 bilhões destinados pelo Governo Federal a Manaus em 2020, 42,36% (R$ 999,5 milhões) corresponde à transferências constitucionais e royalties, que são obrigatórias. Do montante, ainda segundo dados do próprio site alimentando pela CGU (Controladoria-Geral da União), R$ 2,2 bilhões são relativos ao auxílio emergencial (que Bolsonaro não queria conceder, mas o Congresso aprovou), e o restante a benefícios sociais como Bolsa Família, Seguro Defeso e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Apenas pouco mais de R$ 308 milhões foram destinados, especificamente, para enfrentamento à Covid-19.

Sobre a decisão do Supremo, diferentemente do que vem afirmando Jair Bolsonaro e foi repetido por Roberto Rocha, conforme explicado pelo ministro Marco Aurélio, a Corte não impediu o Governo Federal de agir. Ao contrário, a decisão do STF, conforme previsto na Constituição, autorizou os estados, municípios e o Distrito Federal a agirem juntos, dada a competência concorrente em saúde pública dos entes federativos.

O que o STF proibiu, em relação ao Governo Federal, foi a revogação de medidas de isolamento social eventualmente decretadas por estados, municípios e o DF, apenas. Não houve proibição alguma quanto à traçar estratégias para conter o avanço da pandemia; coordenar ações com estados e municípios; e prover medicamentos e equipamentos. A omissão é crime.

Por Yuri Almeida (A7)

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