DR Erivelton Lago
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O Aparte no Tribunal do Júri
O aparte é uma interrupção do discurso. Está previsto no art 497, XII, do CPP e é amplamente usado. Pessoalmente não gosto dos apartes, evidentemente que podem ser objeto de treinamento, principalmente as respostas. Além de temer a contestação e a réplica, há o advogado de recear também as interpelações intempestivas, isto é, os apartes. É que o aparte inesperado…
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