PERI MIRIM-MA

TCE-MA condena ex-prefeito de Peri-Mirim, Geraldo Amorim, a devolver R$ 105 mil aos cofres públicos

Além do ressarcimento ao erário, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão aplicou multa de R$ 21 mil ao ex-gestor por irregularidades em prestação de contas de convênio firmado com a SINFRA.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Peri-Mirim, José Geraldo Amorim Pereira, conhecido como Dr. Geraldo Amorim, a ressarcir R$ 105 mil aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 21 mil após julgar irregular uma Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 043/2017, celebrado entre a Prefeitura de Peri-Mirim e a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA).

A decisão consta no Acórdão PL-TCE nº 260/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3026, de 9 de junho de 2026.

Segundo o Tribunal de Contas, a condenação decorre da omissão na prestação de contas dos recursos públicos repassados por meio do convênio, referente ao exercício financeiro de 2017, período em que Geraldo Amorim administrava o município.

Conforme o acórdão, os conselheiros decidiram, por unanimidade, julgar irregulares as contas e determinar que o ex-prefeito devolva R$ 105 mil ao erário, acrescidos da atualização monetária e dos encargos legais previstos na legislação.

Além da obrigação de ressarcimento, o TCE-MA aplicou multa de R$ 21 mil, correspondente a 20% do valor do dano apurado. O montante deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC), conforme determina a decisão.

O processo teve como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), assinado pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva.

A decisão foi aprovada durante sessão plenária realizada em 22 de abril de 2026, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão.

O Tribunal também determinou o encaminhamento de cópia do acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), unidade responsável por acompanhar o cumprimento das decisões proferidas pela Corte de Contas.

De acordo com o TCE-MA, a responsabilização do ex-prefeito decorre da ausência de comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos por meio do Convênio nº 043/2017-SINFRA, fato que motivou o julgamento pela irregularidade das contas e a imposição das sanções previstas na legislação.

Conforme registros públicos da Justiça Eleitoral e das decisões da Corte de Contas, Geraldo Amorim já possui outras condenações relacionadas à rejeição de contas de sua gestão, situação que resultou em sua inelegibilidade, nos termos da legislação eleitoral vigente.

Mostre mais

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo