664 detentos vão passar o Dia dos Pais fora da cadeia no MA
O induto acaba beneficiando detentos de alta periculosidade que saem e não voltam
A Primeira Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou uma portaria autorizando a saída temporária de 664 detentos para visita aos familiares em comemoração ao ‘Dia dos Pais’. A saída ocorre a partir das 9h desta quarta-feira (8) e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 14.
Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite. Os beneficiados também não poderão se ausentar do Maranhão e nem frequentar festas, bares e similares.
Lei de Execuções Penais
De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão, a Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe:
“Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
Já o artigo 123 versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.