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Bolsonaro libera incentivo fiscal de R$ 10 milhões aos pilotos Pietro Fittipaldi e Tony Kanaan

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Os pilotos Tony Kanaan e Pietro Fittipaldi, que competem em uma das principais ligas do automobilismo mundial, a Fórmula Indy, foram autorizados a captar R$ 10 milhões pela Lei de Incentivo ao Esporte, do governo federal, até 2023. Neto de Emerson Fittipaldi, Pietro assumiu como piloto de testes da Haas na Fórmula 1 em novembro e disputou duas corridas, em substituição ao francês Romain Grosjean, que se recupera de um acidente.

Os nomes de Kanaan e Pietro aparecem em deliberação publicada pela Secretaria Especial do Esporte, vinculada ao Ministério da Cidadania, no Diário Oficial da União de terça-feira (15).

Kanaan – que corre nos Estados Unidos desde 1998 e está desde 2002 na Fórmula Indy– terá direito a captar R$ 4,91 milhões, o mesmo valor liberado para Pietro, que nasceu em Miami e corre desde 2018 na Indy. Tony Kanaan tem carreira consolidada na Indy, pois já foi campeão em 2004 e venceu as 500 milhas de Indianápolis, principal prova da categoria, em 2013.

Pietro Fittipaldi já recebeu apoio governamental para correr em outros momentos. Em 2011, quando tinha 15 anos, o piloto recebeu R$ 1 milhão em incentivos fiscais para sua temporada na Fórmula Nascar. O irmão de Pietro, Enzo Fittipaldi, também teve autorizada a captação de R$ 4,4 milhões para correr na Fórmula 3.

Pietro e Enzo são netos do bicampeão mundial de Fórmula 1 Emerson Fittipaldi – que já declarou em diversos momentos sua ligação com o presidente Jair Bolsonaro. Em março deste ano, enquanto viajava pelos Estados Unidos, o presidente se encontrou com o ex-piloto em uma churrascaria na Flórida. Um dos nomes mais importantes da história do automobilismo, Emerson também foi campeão da Indy.

Pela lei que regulamenta o incentivo fiscal, as empresas que desejarem participar do programa poderão deduzir do Imposto de Renda “os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados” pela secretaria nacional, vinculada à pasta de Onyx Lorenzoni. O limite para patrocínio é de 1% do imposto devido por empresas, e pode chegar a 6% do imposto devido por pessoas físicas, também elegíveis para doação.

A proposta nasceu em 2006 e tinha como inspiração a Lei Rouanet, que traz o mesmo tipo de incentivo às produções na área da cultura. No caso da Lei de Incentivo ao Esporte, não houve um foco específico, alcançando várias categorias desportivas.

Congresso em Foco procurou a Associação Brasileira de Pilotos de Automobilismo (ABPA), que representa os pilotos no edital, porém não houve retorno até o momento. O Kartódromo da Granja Viana, que representa o edital de Pietro Fittipaldi, disse que responde apenas pela parte administrativa do programa, cabendo a uma empresa de estratégia esportiva o planejamento da ação.

A reportagem também contatou o Ministério da Cidadania, responsável pela Secretaria Nacional de Esporte. Em resposta, a pasta disse que os projetos citados “cumprem as determinações previstas na Lei nº 11.438/06, que disciplina o instrumento, tendo sido analisados e aprovados para captação pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)”.

O Ministério também disse que a Lei tem como objetivo permitir que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas. “São contemplados projetos que atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além propostas que garantam o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais”concluiu.

Outros pilotos também têm se valido do benefício fiscal, como o campeão da Fórmula 3 regional, Gianluca Pentecof, e Sergio Sette Câmara, que correu na Fórmula 2. A edição dessa quarta-feira do Diário Oficial da União autoriza Guilherme Samaia, também da F3, a captar R$ 9,7 milhões pelos próximos três anos.

“Morar ou não no Brasil, ou não competir no Brasil, não é um impedimento para que se receba ou não o benefício. Não há absolutamente nada, nem na lei, nem no Decreto 6.180/2007, e na portaria 424/2020, com vedação a isso, seja para automobilismo, seja para qualquer outro esporte”, explicou ao Congresso em Foco uma fonte que opera no setor de incentivos ao desporto, que afirmou que este tipo de patrocínio é uma prática bastante comum entre pilotos de automobilismo brasileiros que competem fora. “Se discutir se é correto ou incorreto [este incentivo a pilotos] é uma opinião pessoal de cada um. Mas tudo ocorre sempre dentro da legalidade”, afirmou.

Por Guilherme Mendes (Congresso em Foco)

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