BRASIL

Brasília-DF: Presidente da Famem, Ivo Rezende e governador Brandão buscam soluções junto ao TCU contra redução do FPM

Com a perda no FPM, 66 municípios maranhenses podem entrar em colapso e deixar de cumprir com suas obrigações

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Ivo Rezende, esteve nesta terça-feira (10), acompanhando o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB); deputado federal Rubens Júnior (PT); e dos assessores Miltinho Aragão (Diretor Geral), Juscelino Rezende (Assessor Político), Ilan Kelson (Jurídico), e o prefeito de Buriticupu, João Carlos numa audiência institucional com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, para debater como pauta prioritária a discussão sobre a problemática da redução dos índices populacionais do Censo do IBGE, realizado em 2022, impactando na queda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 66 municípios maranhenses.

No encontro, o Presidente Ivo destacou que a divulgação da prévia do Censo 2022, não obedeceu ao devido processo legal, assim como, a decisão Normativa do TCU que foi proferida com base em dados incompletos, ainda pendentes de divulgação oficial e sem oportunizar a nenhum município o contraditório dos dados finais.

Na oportunidade, o governador Carlos Brandão, em conjunto com o presidente da FAMEM, solicitou ao presidente do TCU que pudesse modular a decisão normativa proferida no último dia 28/12/22, para que fosse dado cumprimento ao comando normativo da Lei Complementar 165/2019, no sentido de que os dados dos coeficientes fossem congelados até divulgação final e oficial do Censo 2022.

O ministro Bruno Dantas se mostrou sensível a pauta municipalista, entretanto, ponderou que por imperativo legal, não poderia adentrar no mérito dos dados enviados pelo IBGE, mas que estaria aberto a discutir eventual acordo judicial celebrado entre a Confederação dos Municípios, Advocacia Geral da União (AGU) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para que pudesse revisar a precatada Decisão Normativa 202/2022.

A FAMEM em conjunto com o Governo do Estado continuará na luta junto aos recursos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para auxiliar aqueles municípios que tiveram negados seus pedidos liminares.

Mostre mais

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo