Carlos Brandão veta projeto de lei que limitava em 10% a taxa cobrada na venda antecipada de passagens de ferryboat no MA
Projeto de lei aprovado a Assembleié de autoria do deputado estadual, Yglésio Moysés, aliado do governador Carlos Brandão

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), deu mais um tapa na cara dos baixadeiro ao vetar integralmente o Projeto de Lei nº 474/2022, de autoria do deputado Yglésio Moysés, que limita em até 10% a taxa de conveniência para compra de passagem antecipada na internet pelas empresas prestadoras de serviço marítimo, aquaviário e rodoviário no Maranhão.
Segundo o governador, o projeto de lei interfere na gestão administrativa de responsabilidade do Executivo Estadual, caracterizando o vício de iniciativa e contrariedade ao princípio da separação dos poderes. Em outras palavras, Brandão admite que autorizou o reajuste e a cobrança da taxa abusiva.
Ainda de acordo com o veto, os referidos serviços são sujeitos a concessão, permissão ou autorização, atos administrativos que se encontram no campo dos contratos administrativos, próprios do âmbito de atribuições dos órgãos públicos, não podendo projetos de iniciativa parlamentar tratar sobre tarifas referentes a estes contratos ou atos administrativos, sob pena de invasão da competência do Poder Executivo.
O governo justificou que já existe um entendimento do o Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a autonomia das agências, como é o caso da Agência de Mobilidade Urbana (MOB), para definir a questão tarifária, não podendo haver interferência por projeto de lei de iniciativa parlamentar. Ou seja, Brandão quer fazer o que bem entender por pressão de empresários do seguimento.
Ainda segundo o governo, o vício de inconstitucionalidade do projeto de lei decorre da ausência de iniciativa de lei por parte de parlamentar para apresentar projeto de lei cujo objeto seja de competência exclusiva do Poder Executivo.
Por fim, o governo afirmou que a MOB, através da Portaria N° 510, de 15 de dezembro de 2022, dispôs acerca do reajuste tarifário do Transporte Aquaviário de Passageiros, Cargas e Veículos na linha regular de travessia via Ferry Boat – Ponta da Espera em São Luís e Cujupe em Alcântara, que determina que na compra online poderá incidir taxa de conveniência, limitada ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da tarifa, devendo o usuário ser previamente informado quanto ao preço total da aquisição da passagem com o destaque do valor da taxa de conveniência.
Em outras palavras, Brandão deixou claro que prefere defender os empresários, que os usuários de ferryboat. Mais uma vez os baixadeiros tomaram no caneco ao votar em um governador treinado por Flávio Dino, maior massacrador dos maranhenses, que ainda foi eleito senador. è bom lembrar que tudo isso foi causado após Flávio Dino tomar os ferryboats da empresa Servi Porto.
Por Folha do Maranhão