NOTÍCIAS

Delegacia de Peri-Mirim está proibida de receber presos

Com a superlotação o judiciário proibiu receber presos de outras cidades

Com um sistema carcerário falido, falta de presídios e com delegacias em construção abandonadas, o Maranhão passa por um período crítico na segurança do Estado. E para que alguém tome uma medida urgente, alguém do judiciário precisa agir de acordo com lei. E foi justamente o que aconteceu na baixada maranhense, onde tem dezenas de presos por metro quadrado e muita vezes em condições sub-humanas. Em várias cidades não têm nem delegacia, como é o caso de Bequimão, onde os presos são mandados para a vizinha cidade de Peri-Mirim, a 14 KM. Em alguns lugares, a prefeitura é quem mantém a alimentação dos presos, policiais e até combustível para a viatura, quando está funcionando.

Foi baseada nas condições precárias, que a juíza Michelle Amorim Sancho Souza, titular da comarca de Bequimão, publicou uma Portaria na qual determina a proibição imediata do recebimento e da custódia de novos presos na Delegacia de Peri-Mirim/MA, sejam quais forem as suas Comarcas de origens e as naturezas das prisões. A magistrada levou em consideração o fato de que a Delegacia da cidade de Peri-Mirim, termo judiciário de Bequimão, atualmente abriga número de presos muito superior à sua capacidade, inclusive de cidades circunvizinhas, de acordo com relatório enviado mensalmente à unidade judicial.

A portaria explica que uma eventual interdição da unidade prisional implicaria em transferências de presos e transtornos para outras unidades do Sistema Prisional, decerto igualmente superlotadas, e que a efetiva solução dessa deficiência exige, além de obrigações políticas e do Poder Executivo em suas três esferas de atuação, procedimentos administrativos e legais por vezes demorados e que não cabem ao Poder Judiciário. A juíza explica que no final de junho, devido à superlotação, houve um princípio de motim, ocasionado por presos oriundos de cidades vizinhas da Baixada Maranhense.

“Considerando que tramitou na unidade jurisdicional de Bequimão uma Ação Civil Pública, julgada em 29 de agosto de 2017, em que se determinou, em suma, que o Estado do Maranhão arcasse com as despesas para a reforma da Delegacia da cidade de Peri-Mirim, com base nas especificações trazidas na Lei de Execuções Penais, sem a paralisação dos serviços ora prestados, e designasse um Delegado de Polícia para atuar nesta Comarca, no prazo de 90 (noventa) dias e, até a presente data, não houve o cumprimento”, diz a portaria. A decisão foi objeto de recurso do Estado do Maranhão, dirigido ao Tribunal de Justiça.

O documento ressalta, porém, que ficam ressalvados dessa proibição apenas o recebimento e a custódia de pessoas presas dos municípios de Bequimão e Peri-Mirim, seja qual for a origem do encarceramento. Por fim, a magistrada determinou o encaminhamento de cópia da Portaria ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, aos juízes de comarcas da Baixada Maranhense, e ao Ministério Público do Estado do Maranhão.

Também receberam cópia da Portaria os Secretários de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Maranhão, o Delegado Regional de Pinheiro, bem como foi enviada cópia à Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Maranhão (UFM).

Por Bequimão Agora

Mostre mais

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo