JUSTÍÇA

Desembargador suspende investigação do MP-MA contra Paulo Victor e demais vereadores de São Luís

Ministério Público investigava os parlamentares, mas Paulo Victor acabou denunciando o promotor Zanony Passos Filho

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, emitiu sentença, nesta quarta-feira, determinando a suspensão de procedimentos investigatórios contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor, e os vereadores Edson Gaguinho, Aldir Júnior, Marcial Lima, Umbelino Júnior e Francisco Chaguinhas.

Também foram beneficiados com a decisão do magistrado servidores da Câmara Municipal de São Luís e empresários.

Os procedimentos – pedido de prisão preventiva, investigação e busca e apreensão – foram propostos pelo Ministério Público e estavam tramitando na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados de São Luís.

A defesa de Paulo Victor, além de solicitar acesso aos autos das investigações – pedido que também foi atendido – apontou uma possível contaminação dos processos em decorrência da atuação do promotor de Justiça Zanony Passos Silva Filho, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

Na semana passada, o presidente da Câmara, em discurso feito no plenário, denunciou o membro do Parquet o acusando de extorsão com o objetivo de evitar uma possível operação baseada em supostas irregularidades envolvendo desvio de recursos provenientes de emendas parlamentares.

Paulo Victor também denunciou Zanony Passos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“Defiro o pleito de liminar em caráter parcial para que: 1 – Sejam suspensos, apenas e tão somente, os precedimentos de número 0869327- 74.2022.8.10.0001 (Investigação), 0851813-74.2023.8.10.0001 (2ª Busca e apreensão) e 0851817-14.2023.8.10.0001 (Pedido de Prisão preventiva); 2 – Garantia de acesso aos autos do advogado nos procedimentos acima referidos apenas e tão somente aos elementos de prova e atos já documentados e que digam respeito à pessoa do paciente Paulo Victor Melo Duarte, devendo, inclusive, este relator ser comunicado acerca do acesso e do andamento das investigações; 3 – Notificação do Ministério Público para enumerar todos os procedimentos investigatórios em trâmite envolvendo o paciente Paulo Victor Melo Duarte, com vinculação a este Habeas Corpus No mais, seja oficiado à autoridade tida como coatora para prestar informações detalhadas no prazo de 05(cinco) dias e, também, esclareça a fase investigatória/processual em que se encontra o feito e junte folhas de antecedentes e toda e qualquer documentação pertinente à matéria sob exame, inclusive, eventuais decisões posteriores. Em seguida voltem-me conclusos”, afirmou José Joaquim.

Clique AQUI e veja a decisão na íntegra.

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