ALCÂNTARA-MA

Direito de resposta do ex-prefeito Anderson Wilker será publicado na íntegra pelo G7

A solicitação foi feita por seu advogado Dr Nardo Cunha após matéria jornalística sobre condenação em primeira instância.

O ex-prefeito de Alcântara, Anderson Wilker, por meio de seu advodado Dr Nardo Cunha, solicitou direito de resposta ao Portal G7 após matéria veiculada sobre condenação do ex-getor em primeira instância por improbidade administrativa devido à contratação irregular de uma suposta empresa para a pavimentação de ruas na sede do município em 2017.  O caso foi julgado pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da Comarca de Alcântara, mas cabe recurso.

Em conformidade com a Lei nº 13.188/2015, que garante o direito de resposta à pessoa física ou jurídica por matéria jornalística, o Portal G7 publicará a Nota na íntegra, conforme determina a Constituição Federal. Segue a Nota de Esclarecimento abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO E DIREITO DE RESPOSTA

Em relação à matéria veiculada por este portal sobre a condenação em primeira instância do ex-prefeito de Alcântara, Anderson Wilker de Abreu Araújo, no processo de improbidade administrativa referente à pavimentação de ruas do município, esclarecemos à população que a decisão ainda não é definitiva e está sendo contestada por meio de recurso já protocolado na Justiça.

Respeitamos a Justiça e as instituições, mas entendemos ser dever de todo cidadão esclarecer fatos relevantes que ainda não foram devidamente analisados pelo Judiciário. Em síntese, o recurso demonstra que:

– O ex-prefeito não assinou nenhum dos documentos que fundamentaram a condenação — nem o contrato da obra, nem o termo de homologação da licitação.
– A obra foi divulgada dentro das regras. Consta nos autos comprovação de que a licitação foi publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, contrariando a alegação de falta de transparência.
– A diferença de valores apontada foi um simples erro de digitação, já corrigido no próprio contrato, nas notas fiscais e nos pagamentos — sem qualquer prejuízo aos cofres públicos.
– A obra foi concluída dentro do percentual de recursos que foi efetivamente repassado ao município. Laudo técnico oficial confirma que 87% da pavimentação foi entregue e está em uso pela população; o restante não avançou porque o Governo do Estado não liberou a segunda parcela do convênio, fator alheio à gestão municipal. Cobrar a devolução integral do valor, portanto, penaliza o município por uma obra que a população já usufrui.

Reafirmamos nossa confiança na Justiça e na reforma da decisão nas próximas instâncias, e seguimos à disposição da população de Alcântara para prestar todos os esclarecimentos necessários com transparência.

Anderson Wilker de Abreu Araújo

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