Ex-prefeito de Alcântara é condenado por improbidade administrativa e perde direitos políticos por 8 anos
Sentença prevê ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 413.286,33, atualizado até 08 de dezembro de 2021, considerando a correção monetária desde o momento do desembolso efetivo.

O ex-prefeito de Alcântara, Anderson Wilker (PCdoB), foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa devido à contratação irregular de uma empresa para a pavimentação de ruas na sede do município em 2017. Como consequência, seus direitos políticos foram suspensos por oito anos, e ele precisará ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 413,2 mil. O caso foi julgado pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da Comarca de Alcântara.
Além dele, também foram condenados sua irmã Alcilene de Abreu Araújo, José Rogério Paixão Lopes, Luciane Pereira de Oliveira, Cerveira Construções Ltda. – EPP, e Jozivaldo Alves Cerveira, responsabilizados solidariamente pelos prejuízos causados aos cofres públicos.
De acordo com o Ministério Público, que moveu a ação, o procedimento licitatório, realizado em 2017, apresentava diversos vícios, incluindo a ausência de projeto básico completo, falta de responsável técnico, publicidade deficiente e divergências nos valores homologados e contratados. Essas irregularidades, conforme o Parquet, comprometeram a legalidade e o caráter competitivo da licitação, possibilitando favorecimento ilícito.
A investigação apontou que os réus, entre eles a presidente da comissão de licitação, secretários municipais e o próprio gestor responsável pela homologação, agiram com dolo, ou seja, com intenção consciente de beneficiar a empresa vencedora, que, por sua vez, recebeu recursos públicos sem concluir a obra contratada ou com má qualidade, gerando prejuízo ao patrimônio público.
Segundo o magistrado, a sentença busca não apenas punir os envolvidos, mas também proteger o patrimônio público de futuras lesões. “A responsabilização é fundamental para garantir a integridade da administração pública e a aplicação efetiva da lei”, afirmou.
Clique no link AQUI para ler a sentença ACIA nº 0800601-87.2021.8.10.0064



