POLÍTICA

Ex-prefeito Marcone Marques firma contrato milionário na gestão do sobrinho Rômulo Marques em Cajapió (MA)

Empresa do tio do atual prefeito foi aberta após as eleições de 2024 e rapidamente contratada pela Prefeitura para fornecimento de medicamentos.

A Prefeitura de Cajapió (MA) está no centro deum escândalo envolvendo possível favorecimento e falta de transparência administrativa. O foco das críticas recai sobre a contratação da empresa MM Serviços Médicos, pertencente ao ex-prefeito Marcone Marques, tio do atual gestor municipal, Rômulo Marques.

Aberta em novembro de 2024, logo após o período eleitoral, a empresa foi rapidamente contratada pela administração do sobrinho para o fornecimento de medicamentos ao município. A relação familiar e política entre os envolvidos — já que Marcone foi o responsável por indicar Rômulo como seu sucessor — intensifica as suspeitas sobre possível conflito de interesses e favorecimento.

Além da contratação, uma série de inconsistências em documentos oficiais e alterações em registros da Prefeitura tem levantado dúvidas sobre a regularidade dos atos administrativos da atual gestão. As informações foram reveladas em reportagem da TV Band Maranhão e aprofundadas pela Central de Investigações comandada pelo jornalista  Joerdson Rodrigues.

Exclusão de página do Portal da Transparência

Registros coletados em 7 de fevereiro de 2026 indicavam que Marcone Marques ainda constava como Secretário Municipal de Articulação Política no Portal da Transparência de Cajapió. No entanto, após a repercussão do caso e questionamentos da imprensa, a página foi retirada do ar sem explicação oficial.

Até o momento, não houve atualização formal indicando substituto para o cargo, o que contraria princípios básicos da transparência pública previstos na Lei Complementar nº 131/2009. A ausência de informações atualizadas compromete o controle social e levanta dúvidas sobre a veracidade dos dados mantidos pela gestão municipal.

Exoneração com efeito retroativo

Outro ponto que chama atenção é a publicação da Portaria nº 202/2025 – GAB/PMC, divulgada no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2026, mas com efeito retroativo a 31 de janeiro de 2025.

O documento formaliza a exoneração de Marcone Marques do cargo de secretário — ato que, na prática, só veio a público mais de um ano depois e poucos dias após os questionamentos da imprensa sobre o contrato firmado entre a prefeitura e sua empresa.

A publicação tardia, somada ao uso de retroatividade, levanta questionamentos jurídicos relevantes. Especialistas em administração pública destacam que esse tipo de procedimento exige justificativa robusta e rigor técnico, sob pena de violar princípios constitucionais como legalidade, publicidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Contradições entre versões e documentos

Em manifestações públicas, Marcone Marques afirmou ter deixado o cargo ainda em janeiro de 2025. No entanto, os registros oficiais mostram que a exoneração só foi formalizada em fevereiro de 2026.

A divergência entre a versão apresentada e os documentos oficiais reforça as dúvidas sobre a condução administrativa do caso, já que atos de nomeação e exoneração só produzem efeitos legais após publicação oficial.

Possíveis implicações legais

Caso sejam confirmadas irregularidades, os fatos podem configurar falhas administrativas relevantes, especialmente no que diz respeito à transparência e à gestão de informações públicas.

Além disso, o acúmulo de funções — considerando que Marcone figurava como secretário, prestador de serviços médicos e beneficiário de contrato público — pode levantar questionamentos sobre conflito de interesses e violação dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

Necessidade de esclarecimentos

Diante das evidências, especialistas apontam a necessidade de esclarecimentos formais por parte da Prefeitura de Cajapió sobre:

  • a retirada da página do Portal da Transparência;
  • a ausência de informação sobre substituto no cargo;
  • os motivos da publicação tardia da exoneração;
  • a justificativa legal para a retroatividade do ato administrativo.

A apuração deve respeitar o devido processo legal e a presunção de inocência dos envolvidos, cabendo aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, avaliar a existência de eventuais irregularidades.

Enquanto isso, o caso reforça o papel fundamental da imprensa e do controle social na fiscalização dos atos públicos, especialmente em contextos onde relações familiares entre agentes políticos exigem ainda mais rigor na gestão da coisa pública.

Por Joerdson Rodrigues

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