2ª Turma do STF forma maioria e rejeita recurso de promotor Zanoni contra demissão aplicada pelo CNMP
Julgamento virtual alcança placar de 3 a 0 para acompanhar decisão do ministro André Mendonça e negar provimento ao agravo interno.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite desta quarta-feira (24), para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do promotor de Justiça Zanoni Passos Silva Filho, que tenta reverter a penalidade de demissão aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00513/2024-69.
Além da manutenção da penalidade administrativa, foi mantida a determinação para que o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão adote as medidas cabíveis para o ajuizamento da ação destinada à eventual perda definitiva do cargo, conforme os procedimentos legais aplicáveis.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e teve início na última sexta-feira (19), com previsão de encerramento às 23h59 da próxima sexta-feira (26).
Segundo apuração do G7, o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela rejeição do recurso. O ministro André Mendonça também seguiu o entendimento do relator, formando até o momento placar de 3 votos a 0 contra o pedido do promotor.
Participam do julgamento os cinco integrantes da Segunda Turma do STF, colegiado composto ainda pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, presidente da Turma. Como a votação ocorre em ambiente virtual, os votos podem ser registrados até o encerramento do prazo regimental.

O caso tem origem em decisão do CNMP que aplicou a penalidade ao promotor após procedimento disciplinar relacionado a acusações públicas envolvendo suposta prática de extorsão contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB).
Após ter recurso administrativo negado pelo CNMP em outubro de 2025, Zanoni ingressou com o Mandado de Segurança (MS) 40.753 no Supremo. Em decisão proferida em maio de 2026, o pedido foi rejeitado.
Contra essa decisão, a defesa apresentou agravo interno, que segue em análise pela Segunda Turma. Com a formação de maioria, o recurso já encontra cenário desfavorável ao autor, embora o resultado oficial somente seja proclamado após o encerramento da sessão virtual.
Entenda o voto do relator
Ao votar pela manutenção da decisão anterior, o ministro Nunes Marques entendeu que não houve demonstração de ilegalidade ou abuso de poder na condução do processo disciplinar.
Segundo o voto, a defesa teve acesso aos autos e oportunidade de participação durante o procedimento administrativo, não ficando demonstrado prejuízo concreto que justificasse a anulação das decisões.
Com isso, o relator concluiu pela negativa do agravo interno e pela manutenção dos atos praticados no âmbito do processo administrativo disciplinar.



