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Flávio Dino tomou empresa Servi-Porto dos proprietários

Mesmo após perder na justiça, Flávio Dino Flávio Dino descumpre decisão judicial e não devolve Servi-Porto aos proprietários

A perseguição aos empresários que administram os ferry boats que fazem a travessia São Luís/Cujupe começou logo após Flávio Dino assumir o Palácio dos Leões em janeiro de 2015. A primeira medida tomada foi o aumento do número de viagens, de 6 para 9 diariamente, muitas sem passageiros, o que causou enormes prejuízos aos empresários, além das multas aplicadas, numa tática de tomar literalmente as linhas e colocar no comando do Palácio dos Leões.

Flávio Dino já tentou por várias vezes fazer a licitação do transporte, mas todas fracassaram, simplesmente por vontade do governador, que sonha abocanhar a linha, que hoje tem dado mais prejuízos que lucro aos empresários. Para completar a tática comunista, Flávio Dino ainda tomou a empresa Servi-Porto dos proprietários e não quer mais devolver aos donos.

Segundo publicou nesta quinta-feira (25), o jornalista Neto Ferreira, titular do blogue Neto Ferreira, o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Marcelino Chaves Everton, teria em decisão liminar, determinado a imediata devolução da Servi-Porto aos proprietários.

De acordo com a matéria de Neto Ferreira, a empresa de transporte Servi-Porto está sendo administrada pelo governo Flávio Dino, por meio da Agência de Mobilidade Urbana (MOB), que fez uma intervenção arbitrária argumentando que a direção era ineficiente, sem apresentar qualquer tipo de prova.

Segundo as informações, a gestão dinista não respeitou as Leis de Concessões e Permissões, que prevê a abertura de um processo administrativo pelo prazo de 30 dias para julgamento dos fatos que levaram a fazer a intervenção, e se recusa a devolver o comando da Servi-Porto.

Nos autos do processo, a defesa dos proprietários afirmou que o ato do governo Flávio Dino foi abuso de autoridade e desvio de finalidade.

“A nulidade insanável do decreto interventivo do Estado do Maranhão relativa a não obediência dos critérios legais e por inexistência de pressupostos fáticos e jurídicos que justifiquem a medida extrema”, explicaram os defensores.

Os advogados da Servi-Porto elencaram alguns pontos falhos que levaram o governo Flávio Dino a fazer a intervenção.

De acordo com os juristas, foi imputado um fato inexistente, que no dia 10 de dezembro de 2020 teria havido paralisação total das embarcações da citada empresa e não teria adotado soluções imediatas para o restabelecimento do serviço nas proporções da demanda, pois se comprova com dados oficiais e por diário de bordo que as viagens foram realizadas normalmente, inclusive com extras, sem qualquer prejuízo a população.

A defesa disse ainda, que a gestão estadual, “carecendo de razoes verídicas”, afirmou, sem provas em seu ato ilegal que existem 25 autuações da MOB convertidas em sanções, de exclusiva responsabilidade da Servi-Porto.

Para os advogados, isso é uma inverdade, pois a maioria destas autuações são de período da Intervenção do Estado, entre os meses de fevereiro e Agosto de 2020 (Decreto 35.612/2020) e apenas 10 foram da gestão da Servi Porto, motivadas por atrasos justificados e não julgados (sem sanção).

Além disso, os juristas frisaram que o governo Flávio Dino pretende transferir a responsabilidade por sua ausência de investimentos na infraestrutura e modernização dos terminais de acesso de pessoas e veículos de forma independente para a Servi-Porto, que é uma empresa familiar maranhense, criadora e idealizadora da travessia de pessoas e veículos na Baía de São Marcos, e que realizou muitos investimentos ao longo de mais de 40 anos de prestação de serviços aquaviários.

Foi pontuado nos autos ainda a incapacidade do Estado gerir a operação como interventor, considerando os prejuízos causados as embarcações, dando causa a execuções e perigo de constrição patrimonial, bem como redução do quantitativo de viagens e qualidade do serviço.

Na petição, foi revelado ainda que a gestão dinista pretende fazer uma manobra para não devolver a Servi-Porto. Ela argumenta que, por orientações da PGE, não deverá cumprir a decisão liminar pois tem a intenção de revogar o atual decreto de Intervenção. Mas os advogados alertam para a possível emissão de outro ato determinando a retomada da administração da empresa de embarcações.

O desembargador decidiu pela suspensão do Decreto de Intervenção e que seja devolvida em 48 horas, prazo já vencido, a gestão do serviço à Servi-Porto (Serviços Portuários), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitando-se até R$ 200 mil.

Por Neto Ferreira 

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