MARANHÃO

Lista suja mostra empresários de 22 cidades do Maranhão que escravisaram trabalhadores

Por trás desses patrões existe a pervesidade de quem explora o trabalhador para enriquecer com facilidade

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu mais 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A Lista Suja, como o cadastro é conhecido, inclui empresas e fazendeiros de 22 municípios maranhenses. Confira a lista das cidades:

  • Açailândia
  • Aldeias Altas
  • Amarante do Maranhão
  • Arame
  • Balsas
  • Barra do Corda
  • Bom Jesus das Selvas
  • Caxias
  • Cidelândia
  • Codó
  • Imperatriz
  • Itinga
  • Mirador
  • Montes Altos
  • Riachão
  • Ribamar Fiquene
  • São Félix de Balsas
  • São João do Paraíso
  • São João do Sóter
  • São Luís
  • Sítio Novo
  • Sucupira do Norte

As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

Clique AQUI e confira a lista completa dos empresários (patrões) inseridos na Lista Suja do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.

Processo

Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.

De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.

Por DifusoraNews

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