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MP recomenda suspensão de eventos com mais de 150 pessoas em Peri-Mirim

Com o avanço da Covid-19 no município, o Ministério Público entende que os eventos ajudam a proliferação da doença

O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Bequimão/MA, Raquel Madeira Reis, no exercício das atribuições constitucionais e legais, recomenda a suspensão de eventos com mais de 150 pessoas no município de Peri-Mirim, na Baixada Maranhense.

De acordo com o Ministério Público, os dados epidemiológicos sinalizam para uma possível segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, tal qual já se observa em países da Europa, que já reeditaram medidas de contenção.

O crescimento de novos casos da Covid-19, possivelmente reflete a flexibilização das medidas de distanciamento social, a retomada de atividades não essenciais, o descumprimento dos protocolos sanitários e as aglomerações observadas durante o pleito eleitoral, bem como em bares e festas.

Em Peri Mirim, o índice e o ritmo de contágio do Coronavírus (Sarscov-2) no município está entre 0.7 a 1.3, com nível de alerta “Moderado”, e risco de alerta “Altíssimo” para existência de subnotificações conforme consulta disponível no seguinte site: farolcovid.coronacidades.org.

O MP-MA recomendou ao prefeito de Peri-Mirim, Heliezer Soares, enquanto chefe do executivo municipal, que utilize seu Poder de Polícia e adote todas as providências necessárias para a suspensão de Shows/Festas ou eventos em bares/restaurantes/casas de shows de grande porte, ou seja, com a presença de mais de 150 pessoas, públicos ou privados, anunciados para ocorrer no período do festejo de São Sebastião em Peri Mirim/MA, bem como qualquer outro evento/programação que importe em aglomeração de pessoas que sejam contrários às regras sanitárias previstas no Decreto Estadual Nº 36.203, de 30 de Setembro de 2020, na Portaria Nº 055, de 17 de Agosto de 2020 (alterado pela Portaria Nº 081, de 21 de Outubro de 2020).

Foi estabelecido o prazo de 05 (cinco dias) para o encaminhamento ao Ministério Público, das providências concretas tomadas para o cumprimento da presente Recomendação em Peri-Mirim.

Veja o a recomendação na integra AQUI…

Por Vandoval Rodrigues

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