BEQUIMÃO

Novo Decreto mantém suspensas aulas e eventos (festas e jogos) em Bequimão-MA

O novo decreto municipal assinado pelo prefeito Zé Martins foi publicado na terça-feira (18)

O decreto municipal Nº 017 /2020, assinado e publicado pelo prefeito Zé Martins na última terça-feira, dia 18 de agosto de 2020, dispõe sobre as medidas de prevenção e contenção da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O novo decreto flexibiliza as medidas econômicas em todo o município de Bequimão e mantém suspensas as atividades que formam aglomerações e podem trazer graves prejuízos à saúde pública de Bequimão, como reabertura das aulas, por exemplo.

As medidas adotadas pela gestão no município de Bequimão tem alcançado relativo êxito no que se refere a política de controle e combate ao novo coronavírus na sede e zona rural do município. A flexibilização em algumas atividades, partiu da necessidade de retomada gradual da atividade econômica no município, que vem sofrendo com essa pandemia em vários setores da produção.

O novo decreto que mantém a suspensão de eventos como festas, jogos de futebol e reuniões com grande público, já que compete ao município, no âmbito de suas atribuições, disciplinar os assuntos de interesse local, e acatar as recomendações dos demais órgãos.

De acordo com o novo decreto municipal, ficam prorrogadas, inicialmente, até o dia 31 de Agosto de 2020, todas as medidas de restrições já estabelecidas nos decretos anteriores, e em sua íntegra aquelas contidas no Decreto nº 016/2020, de 03 de Agosto de 2020. Além disso, fica mantido o rodízio de veículos que fazem o transporte de passageiros da zona rural para a zona Urbana e vice-versa, conforme tabela presente no decreto  Nº 017/2020.

Para evitar uma possível proliferação da Covid-19 no município, continuam suspensos os eventos como festas com radiolas ou bandas e jogo de futebol, a fim de evitar aglomerações. Quem descumprir essas medidas poderá se explicar na delegacia de Polícia Civil e pagar uma multa, que será destinada ao Fundo Municipal de Saúde. Para não ter que juntar caldo derramado é melhor respeitar o decreto.

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