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Polícia prende ladrões após assalto em São Luís-MA

O Assalto aconteceu em um restaurante no bairro Ipem São Cristóvão, em São Luís

Policiais do 6º BPM, da malha metropolitana da UEMA, prenderam três homens que estavam praticando assaltos na região do Jardim São Cristóvão, em São Luís, utilizando um veículo roubado.

O trio foi preso por volta de 14h30 de domingo (29), na Avenida Lourenço Vieira da Silva, no Conjunto Ipem/São Cristóvão, após perseguição policial.

Os assaltantes foram identificados como Sérgio Murilo Soeiro Mendes Junior Nascimento, de 21 anos, residente no bairro Turu; Carlos Alessandro Serra da Silva, que usava o nome falso de Marcos Vinícios Serra Da Silva (seu irmão), conhecido como “Reco Reco”, de 19 anos, residente no bairro Vila Magril; e o M. P. DOS S, de 17 anos, residente no bairro Vila Vitória, em São Luís.

Com o trio de assaltantes, os policiais apreenderam um veículo Gol, de cor prata, placa NMS-1234, uma faca, dois relógios, dois celulares, dois cordões, uma pulseira, um ventilador, itens de prataria e R$ 18,90 em espécie.

A guarnição chegou aos assaltantes após a denúncia de um assalto que estava em andamento em um restaurante no bairro Ipem/São Cristóvão. Ao chegarem ao local, os policiais ainda observaram o momento em que os assaltantes entravam no veículo. De imediato, foi dada voz de parada, mas eles resolveram empreender fuga.

Foi iniciada perseguição em alta velocidade que terminou no momento em que os bandidos pegaram a contramão na Avenida Lourenço Vieira da Silva, após estouro de pneus e colisão leve contra outro automóvel que seguia em sentido contrário.

Os três foram presos e apresentados no plantão da Delegacia da Cidade Operária, onde foram autuados por roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Após consulta, verificou-se que o veículo usado pelos criminosos era produto de roubo.

Carlos Alessandro Serra Da Silva, conhecido como “Reco, Reco”, estava com tornozeleira eletrônica de monitoramento, tendo-a rompido em 18 de julho (13 dias após ser preso por tráfico de drogas). Ele já responde por furto; roubo qualificado pelo emprego de arma; porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; homicídio doloso na forma tentada; portar drogas, para consumo pessoal; posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, motim de presos na DAI; lesão corporal dolosa; dano qualificado, se o crime e cometido contra o patrimônio da União, estado, município, empresa concessionária de serviços públicos; e por tráfico de drogas.

Sergio Murilo Soeiro Mendes Junior já responde por roubo qualificado pelo emprego de arma.

O menor M. P. DOS S. também já tem várias passagens por delegacias de polícias por roubo, se da violência resulta morte, tráfico de drogas e roubo qualificado pelo emprego de arma.

Por Gilberto Lima

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