ALCÂNTARA-MA

Prefeito de Alcântara propõe ao Corregedor-Geral da Justiça regularização fundiária

A ação inédita irá beneficiar milhares de alcantarenses com o título de posse de suas propriedades no município

O prefeito de Alcântara, Anderson Wilker (PCdoB), acompanhado do assessor jurídico Dr Antino Noleto, esteve reunido na última quinta-feira (31), com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, quando propôs uma parceria técnica inédita com o Poder Judiciário para medidas de resolução de regularização fundiária no município de Alcântara, envolvendo demandas urbanas e rurais.

O prefeito Anderson Wilker assinalou a existência de muitas comunidades quilombolas e de pequenos agricultores na região do município de Alcântara, famílias que podem ser beneficiadas com a regularização das terras. “Será uma ação inédita no município de Alcântara, onde vamos entregar o título de posse para cada proprietário. Hoje os alcantarenses encontram muitas dificuldades para empreender, por não possuir o título de propriedade de seus imóveis, principalmente quando é para trabalhar com bancos. Mas vamos avançar nesse processo e regularizar as pendências que se arrastam há décadas em Alcântara”, destacou.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, explicou sobre o interesse da Corregedoria, por meio das serventias extrajudiciais, em adotar medidas no Estado para facilitar a regularização fundiária, que contribui para a redução de conflitos e da judicialização. “Temos muito interesse em tornar regulares as terras onde vivem muitas famílias e comunidades tradicionais, garantindo-lhes mais segurança na posse e produção da terra”, frisou.

O Desembargador informou ainda sobre a instalação da Vara Agrária com jurisdição em todo o Estado, conforme confirmado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, para 2019.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

É um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A regularização fundiária é um instrumento para promoção da cidadania, devendo ser articulada com outras políticas públicas.

EXISTEM DOIS TIPOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

  • De interesse social, quando a área é ocupada predominantemente por população de baixa renda e atende a pelo menos um dos três requisitos previstos no inciso VII do art. 47 da Lei 11.977/2009;
  • De interesse específico, quando o assentamento não é enquadrado nos critérios acima.

Com informações (ASCOM – Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão)

 

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