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Prefeito de Cedral-MA desrespeita lei federal e cai na mira da justiça

O MP acionou o Prefeito Jadson Gonçalves para garantir distribuição da merenda escolar durante pandemia

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 3 de junho, Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Cedral, solicitando que este distribua merenda escolar, durante o período de suspensão de aulas, em decorrência da pandemia de Covid19.

Devem ser observados os critérios da Nota Técnica nº 22/2020, de 8 de abril de 2020 da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que trata de fornecimento de alimentação escolar durante a pandemia.

Formulou a ACP o titular da Promotoria de Justiça de Cedral, Thiago de Oliveira Costa Pires

ENTENDA O CASO

Em abril, o MPMA encaminhou ao prefeito Jadson Gonçalves e à secretária municipal de Educação, Delma Gonçalves, uma Recomendação com orientações para distribuição de merenda escolar, especialmente aos estudantes de baixa renda.

A Prefeitura de Cedral informou que tinha gêneros alimentícios em estoque, mas não os distribuiu porque não havia quantidade para atender a todos os estudantes da rede municipal.

No mesmo mês, a Lei nº 13.987/2020 havia autorizado a distribuição imediata a pais ou responsáveis pelos estudantes, de gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que repassou o valor de R$ 57.972,00 ao Município.

O MPMA solicitou justificativas para a diferença entre os recursos recebidos e os destinados à compra de merenda escolar, mas o Município reiterou a insuficiência de valores para distribuir a alimentação a todos os alunos.

Foi encaminhada outra Recomendação, solicitando a adoção de medidas preventivas para a distribuição de merenda escolar, segundo os padrões da CNM.

OMISSÃO E DESRESPEITO A LEI FEDERAL

De acordo com o promotor de justiça, o Município está se recusando a distribuir merenda escolar, sob a alegação de que o valor repassado pela União é insuficiente para tal. Entretanto, além dos R$ 57,9 mil transferidos pelo PNAE, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou R$ 96.620,00 ao Município para alimentação escolar.

“Os valores destinados à aquisição de insumos para alimentação escolar são mais que suficientes. Geralmente, os gêneros alimentícios licitados para o ano letivo sobram e ficam sendo utilizados no ano seguinte”, relata o representante do MPMA.

Para o MPMA, a opção do Município em não fornecer alimentação aos alunos no período de suspensão das aulas é ilegal, pois há verbas suficientes para assegurar o estoque durante todo o ano. Também há gêneros alimentícios suficientes para garantir o imediato fornecimento da merenda escolar.

PEDIDOS

Em caráter de tutela de urgência, o Ministério Público pede a realização (em 72 horas a partir da intimação) de levantamento dos gêneros alimentícios disponíveis e aqueles a serem recebidos, com data de validade. Caso o estoque seja insuficiente, deve ser providenciada a aquisição.

Também deve ser feito levantamento do número de famílias com filhos matriculados nas escolas, definindo-se critérios para atendimento prioritário. Elas têm que ser comunicadas quanto às datas e horários (agendados) e aos cuidados para recebimento, evitando-se aglomerações.

Deve, ainda, ser realizado o planejamento de distribuição, observando-se cronogramas, com local, horários, logística, restrições alimentares e profissionais disponíveis para entrega (que têm que usar equipamentos de proteção individual).

A Secretaria Municipal de Educação deve fazer o controle efetivo da entrega da alimentação, informando dia, local e aluno contemplado. Documentos e registros de todas as etapas e estratégias da distribuição devem ser mantidos organizados para fins de prestação de contas.

As solicitações incluem a realização do levantamento do saldo financeiro da conta do PNAE, acompanhando recursos futuros.

Ao final do processo, o MPMA requer a confirmação dos pedidos. A multa diária sugerida é R$ 10 mil.

Por MP/MA

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