LEGISLATIVO

Presidente da Câmara de São Luís convoca sessão extraordinária para apreciar anulação de sessão que derrubou vetos à LDO em São Luís

Ato assinado pelo presidente Paulo Victor foi publicado na última sexta-feira, dia 5 de janeiro. Sessão extra vai acontecer dia 12 de janeiro

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSDB), anunciou na última sexta-feira (5), uma convocação extraordinária do parlamento para analisar pedido do vereador Álvaro Pires (PSDB) solicitando a anulação da votação da Casa que derrubou os vetos do prefeito Eduardo Braide (PSD) ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 (Lei Municipal nº 7.504/2023), ocorrida em 7 de novembro, que manteve todas as sugestões apresentadas pelos parlamentares na proposta.

De acordo com a decisão, a sessão extraordinária será realizada na próxima sexta-feira (12), às 9h30, no plenário Simão Estácio da Silveira. O ato do presidente informa que a referida reunião será destinada à deliberação da proposição orçamentária.

“A sessão extraordinária se processará nos termos dos arts. 136 e 137 do Regimento Interno desta Casa e terá todo o seu tempo destinado à apreciação da matéria supramencionada”, diz o documento.

Nova votação nominal

Embora não cite de forma clara o objetivo do encontro, a reportagem da Agência Câmara apurou que a reunião visa apreciar uma sugestão apresentada pelo vereador Álvaro Pires visando uma saída para o litígio envolvendo a LDO.

O dispositivo está no centro de uma disputa judicial entre a Câmara e a Prefeitura ludovicense, o que tem inviabilizado a apreciação de outra proposta, a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na decisão judicial que anulou todas as emendas à LDO, a prefeitura alegou que o veto foi derrubado pela Câmara por meio de votação simbólica. Além disso, apontou ainda a inconstitucionalidade formal vez que a legislação exige, para derrubada de veto, votação nominal e não em bloco como sustenta ter ocorrido.

Como forma de solucionar a lide, Pires – que é autor da maioria das emendas à LDO – apresentou a sugestão para cancelar a sessão que apreciou a peça orçamentária tendo como referência para anulação do ato uma súmula vinculante do STF.

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, diz o vereador no documento com base em parecer assinado por sua assessoria jurídica.

Segundo ele, a ideia é anular por completo a LDO promulgada pela Câmara e viabilizar uma nova votação, desta vez nominal, para evitar questionamentos judiciais. Depois disso, então, proceder-se-ia à apreciação do Orçamento de 2024, que segue travado.

Ou seja, a possibilidade de revisão de Atos Administrativos pela Câmara Municipal, conforme sugestão apresentada pelo parlamentar tucano, estaria presente na viabilidade do exercício de função administrativa de forma atípica pelo Poder Legislativo, que atuando no exercício da atividade administrativa e sob o crivo do enunciado n.º 473 da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, revela-se possível a revisão dos atos.

Por Isaías Rocha

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