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TCE-MA define novas regras para solicitação de reavaliação dos portais da transparência

A Portaria TCE/MA N° 062 foi publicada na edição do último dia 13, do Diário Oficial Eletrônico do TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) definiu as novas regras que devem ser cumpridas pelos fiscalizados do órgão de controle externo para a solicitação de reavaliação dos portais da transparência.

O novo disciplinamento consta da Portaria TCE/MA N° 062, de 12 de janeiro de 2022, que altera a redação do art. 3° da Portaria Nº 706, de 14 de outubro de 2020, do Tribunal de Contas do Maranhão, e dá outras providências.

Publicada na edição de hoje, 13, do Diário Oficial Eletrônico do TCE, a Portaria TCE/MA N° 062 estabelece que após a divulgação dos dados da avaliação dos portais de transparência, no Diário Oficial do TCE, os fiscalizados terão o prazo de quinze dias para requererem reavaliação de seus portais.

O pedido de reavaliação será feito uma única vez, dentro do período de avaliação a que está vinculado o fiscalizado, por meio de requerimento específico onde o fiscalizado informará as razões fáticas e jurídicas que caracterizem erros ou equívocos cometidos na avaliação do portal.

Somente as reavaliações que resultarem em alteração de índice de transparência terão seu novo resultado publicado na ferramenta eletrônica do sistema Dandara.

Os pedidos de reavaliações realizados a qualquer tempo e justificados com alterações no portal da transparência do fiscalizado, somente serão admitidos e processados nos casos em que haja necessidade de expedição de certidão para fins de celebração de convênios, termos de parcerias e instrumentos congêneres, por exigência do órgão convenente para formalização do termo, cabendo ao fiscalizado fazer prova da celebração alegada quando da realização do pedido de reavaliação.

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, as alterações promovidas no processo de solicitação de reavaliação dos portais da transparência objetivam aprimorar a sistemática de avaliação, conferindo-lhe maior agilidade e foco operacional. “Atuamos sempre com a finalidade de melhorar nossos processos de trabalho e estabelecer uma relação confiável e transparente com a sociedade e os fiscalizados. A avaliação dos portais de transparência é um importante mecanismo no âmbito do controle externo pelo que pelas possibilidades que oportuniza de evolução da qualidade da gestão pública e de fortalecimento do controle social. Em razão disso, essas medidas deve torna as avaliações dos portais da transparência ainda mais efetiva”, afirma.

Para acessar a íntegra da Portaria TCE N° O62, basta clicar no link a seguir: https://apps.tce.ma.gov.br/diario/publicacao/pdf/8467

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