TRE-MA cassa chapa do PROS por fraude à cota de gênero
Houve empate em 3 a 3, mas a juiz André Bogéa desempatou

O juiz André Bogéa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, votou nesta sexta-feira (15), acompanhando a divergência na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE por suposta fraude em cota de gênero envolvendo o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) – incorporado ao Solidariedade em fevereiro – sob acusação de usar candidaturas fictícias, as chamadas candidaturas “laranja”, nas eleições de 2022.
O posicionamento do magistrado desempatou o julgamento. Com o entendimento, o placar foi encerrado em 4 votos a 3 pela anulação dos votos da legenda acusada uso de candidaturas fictícias na disputa proporcional do ano passado.
O relator da representação, desembargador José Gonçalo Filho, votou pela improcedência da ação. Os juízes Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo e André Bogéa Pereira Santos acompanharam o voto com entendimento do relator.
Três outros julgadores, porém, divergiram dos magistrados votando pela cassação da chapa – o presidente da Corte, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida; e os juízes Ângelo Antônio Alencar dos Santos, Antônio Pontes de Aguiar Filho e Amanda Almeida Waquim.
Em razão do empate, o juiz André Bogéa que foi o último a se manifestar, acompanhou a divergência desempatando o julgamento e dando números finais ao placar para cassar a chapa do PROS.
Veja o placar final:
Por Isaías Rocha




