POLÍTICA

Vereador de Nina Rodrigues-MA com vários cargos públicos enganou até o TCE-MA

O parlamentar ninense flagrado na "máfia do Fundeb" de Vargem Grande, pode sofrer penalidades, que vão desde a demissão até a obrigação de devolver os valores recebidos.

O vereador de Nina Rodrigues, Thalyson Berg Dos Santos Bezerra, conhecido por Thalyson Berg (PP) se tornou o protagonista de uma história que tem gerado reações divididas no estado. Agente público com habilidades impressionantes na modalidade de licitação, ele passou a ser conhecido por uma prática incomum: trabalhar em diversos lugares ao mesmo tempo, sem que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) soubesse disso. Um comportamento controverso, principalmente, para o parlamentar ninense que vive cobrando moralidade dos outros.

Na semana passada, o Portal G7 revelou a saga de Thalyson Berg em uma publicação que mostrou sua nomeação em um desses lugares com um CPF, porém com a exoneração sendo feita com um documento em nome de uma mulher. Na matéria, mostramos que os mistérios da ‘onipresença’ do parlamentar ninense poderá ser alvo de uma nova representação por quebra de decoro.

Conforme revelamos, o flagrante de Berg na “máfia do Fundeb” em Vargem Grande o expôs a várias situações constrangedoras e gerou desapontamento entre seus eleitores na cidade. Agora, com o alerta sobre seus vários empregos, o novo episódio pode ter consequências administrativas perante a Corte de Contas.

O G7 descobriu a “onipresença” de Bergo por meio de cruzamento de dados, que indicam um suposto acúmulo de cargos ilegais entre 2017 e 2024, fazendo com que sua máscara caísse, o dinheiro aparecesse e a moralidade desaparecesse. Aquele que criticava os adversários do município incansavelmente agora exibe falhas ainda maiores do que as que apontava nos outros.

A pesquisa mostrou que, além de estar ligado à folha do Fundeb de Vargem Grande e ocupar o cargo de Diretor do Departamento Administrativo de Licitação em Nina Rodrigues, ele também se dedicou a atuar como pregoeiro na Prefeitura de Anapurus e nas Câmaras de Tutoia e São João do Caru, entre outras cidades.

O que diz a legislação?

No Brasil, a regra geral é a proibição de acumular cargos públicos, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Contudo, a legislação permite, em casos específicos, que uma pessoa tenha no máximo dois cargos ou empregos públicos, principalmente para quem atua nas áreas de saúde e educação.

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 138, em dezembro de 2025, houve uma ampliação das possibilidades de acúmulo, mas a regra beneficia somente aos profissionais de setores como saúde e educação.

O que não é permitido?

Acumular dois cargos administrativos (técnico) sem que sejam da área de educação ou saúde.

Acumular cargos em poderes diferentes (ex: Executivo e Judiciário) fora das exceções constitucionais.

Penalidades e restituição

O acúmulo inconstitucional de empregos públicos, como no suposto caso de Thalyson Berg, pode resultar em penalidades, incluindo demissão e obrigação de devolver os valores recebidos.

Caminhos para apuração

Caso o legislativo ninense seja objeto da segunda representação e inicie algum procedimento investigativo contra o parlamentar, basta solicitar os dados empregatícios do vereador dos últimos seis anos, disponíveis no Módulo Folha do Sistema de Informações para Controle (SINC-Folha), que é destinado à apresentação de informações relacionadas ao processamento da folha de pagamento pelos órgãos e entidades públicos sujeitos à fiscalização do TCE-MA.

Permanecendo em silêncio

Thalyson Berg foi contatado pelo Portal G7 via WhatsApp na semana passada, porém não houve resposta aos questionamentos. O espaço continua disponível caso deseje manifestar sobre sua versão dos fatos.

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