Bomba: Justiça do Pará anula nomeação da esposa do governador Helder Barbalho no TCE
Caso pode respingar no caso daniel Brandão, indicado pelo tio, Carlos Brandão, governador do Maranhão.

Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém (PA) anulou a nomeação e posse de Daniela Lima Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, para o cargo vitalício de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA). A sentença proferida pela Justiça paraense chama atenção para o caso de Daniel Brandão, sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão, que foi nomeado por Iracema Vale em uma tentativa de driblar a lei.
A juíza Marisa Belini de Oliveira acolheu uma Ação Popular proposta pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy, que alegou ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade, caracterizada como nepotismo cruzado, além da falta de comprovação do notório saber exigido constitucionalmente.
Principais Pontos da Decisão
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Anulação da Nomeação: A magistrada julgou o pedido procedente, anulando integralmente o Decreto Legislativo nº 04, de 14 de março de 2023 (da ALEPA), e o Decreto de Nomeação expedido no dia seguinte (15/03/2023).
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Vícios no Processo: A decisão apontou suspeita de manipulação e casuísmo no rito de escolha pela Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), que agiu com “notável celeridade”. O ato de nomeação foi formalizado por um decreto assinado pelo Presidente da ALEPA, que assumiu interinamente o Governo do Estado.
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Competência da 1ª Instância: A juíza rejeitou as preliminares de incompetência, afirmando que a ação popular, ao buscar a anulação de um ato por vícios na origem (mácula ao processo de escolha e à moralidade), é de competência da primeira instância, independentemente da prerrogativa de foro da Conselheira.
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Devolução de Valores: A ré Daniela Lima Barbalho e o Estado do Pará (solidariamente) foram condenados a devolver integralmente e com correção todos os vencimentos e subsídios recebidos desde a posse, excluindo-se apenas verbas indenizatórias comprovadas. A remuneração foi considerada dano ao erário, visto que o cargo foi provido inconstitucionalmente.
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Novo Processo de Escolha: O Poder Legislativo deverá reiniciar o processo de escolha para a vaga, observando rigorosamente os requisitos constitucionais e os princípios administrativos, vedando expressamente a indicação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de qualquer Agente Político dos Poderes Executivo ou Legislativo do Estado.
A juíza declarou o processo “maduro e apto a julgamento” e destacou que a anulação de um ato de nomeação por mácula à moralidade difere das ações de perda do cargo, que atrairiam a competência superior.
E, seguida à decisão da magistrada, o desembargador Roberto Moura suspendeu os efeitos da decisão.
Foto: Reprodução Internet/Opinião em Pauta



