LEGISLATIVO

Câmara de São Luís derruba vetos de Eduardo Braide sobre PL de Fátima Araújo

Apenas Chaguinhas, Domingos Paz e Zeca Medeiros votaram contra a proposta da Pequena Guerreira

A Câmara Municipal formou maioria e derrubou o veto do prefeito de São Luís, Eduardo Braide, sobre o projeto de lei nº 086/22, de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), que dispõe sobre a programa Adote Uma Unidade Básica de Saúde. A derrubada do veto aconteceu durante sessão, realizada na manhã desta terça-feira (7/11), no plenário Simão Estácio da Silveira.

O dispositivo vetado por Braide, com a justificativa de ser inconstitucional, tem o objetivo de permitir que entidades sociais e pessoais físicas possam contribuir com a reforma e manutenção de escolas da Rede Municipal de Ensino.

“Todos nós sabemos o estado de conservação da maioria das UBS e esse projeto de lei tem por objetivo incentivar as pessoas jurídicas, físicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a conservação e manutenção das Unidades de Educação Básica (UBS), da rede pública de ensino do município de São Luís”, disse a parlamentar durante parte da sua defesa na tribuna.

Fátima seguiu a defesa explicando que propostas como esta já são leis desde 2013, em estados como São Paulo e Belo Horizonte. “O projeto não vai gerar nenhum custo para o município de São Luís. Também vale destacar que cidades como São Paulo (15.933/2013) e Belo Horizonte (11.596/2023), já possuem leis que permitem a adoção de unidades municipais de ensino por pessoas físicas ou jurídicas. Dessa forma, peço o voto dos colegas vereadores e vereadoras, contrário ao veto”, frisou Fátima Araújo na parte final de seu apelo.

 

Após o pronunciamento de Fátima Araújo, o veto foi rejeitado pela maioria dos colegas da parlamentar. Apenas os vereadores Francisco Chaguinhas, Domingos Paz e Zeca Medeiros, aliados do prefeito, votaram a favor de Eduardo Braide, o que não foi suficiente para manutenção do veto. Agora, após a rejeição por parte do parlamento municipal, o PL volta ao gabinete do prefeito para nova análise, que estará sujeita a sanção ou veto.

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