Corregedoria da Justiça regulamenta registro de áreas quilombolas
A abertura de matrícula e os atos do registro são gratuitos, obedecendo três condições exigidas
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) regulamentou a abertura de matrícula e registro imobiliário de títulos de reconhecimento de territórios tradicionalmente ocupados por comunidades quilombolas no estado.
De acordo com o Provimento nº 20/2023, todos os atos registrais em benefício desses territórios, com titulação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA) ou municípios, serão realizados em nome da comunidade quilombola. Fica proibida a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para as comunidades quilombolas, de acordo com a Lei Federal nº 13.043 de 2014.
O Provimento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, em 25 de maio. Segundo a previsão do corregedor, a medida beneficiará mais de 500 territórios quilombolas sem registro em cartório no Maranhão.
A juíza Ticiany Maciel Palácio informou que havia uma demanda do Iterma e do Incra para assegurar a gratuidade dos registros do território coletivo quilombola, com a finalidade de cumprir a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Decreto 4.887/2003 e o Código de Normas da Corregedoria da Justiça.
“Alguns cartórios adotavam a interpretação sistemática dessas normas, enquanto outros solicitavam maior regulação quanto a esse tema.
Assim, para afastar qualquer dúvida acerca da necessidade de se garantir segurança jurídica aos direitos fundamentais que se asseguram por meio do registro, a Corregedoria decidiu pela Regulação expressa, que possa inclusive fundamentar uso de selos de isenção nos atos”, explicou a juíza.
A comunidade deve estar localizada em área incorporada ao patrimônio público e matriculada em nome da União, Estado ou municípios, com matrícula e o local de registro estar informados no título. Deverá ser feita a anotação em cartório do desmembramento da matrícula ou transcrição existente em nome da associação, quando a área quilombola não abranger totalmente o imóvel matriculado em nome da União, Estado ou Municípios.
Outra condição, é que a isenção das taxas cartorárias dos atos registrais praticados conforme o Provimento tenha o despacho do juiz de registro público em pedido feito pelo oficial registrador. O Provimento ressalta que é proibida a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para as comunidades quilombolas, de acordo com a Lei Federal nº 13.043 de 2014.
Outro aspecto ressaltado na norma é que, caso o imóvel esteja matriculado em nome da União, Estado
e/ou municípios deverá ser feito o desmembramento, com a abertura de nova matrícula para o território quilombola, em nome da associação beneficiada.
DOCUMENTOS PARA A ABERTURA DE MATRÍCULA E REGISTRO IMOBILIÁRIO
Para abrir a matrícula e o registro imobiliário do título do território quilombola, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– Pedido por ofício dos que transmitirem a posse da terra ou requerimento assinado pelo presidente da associação que adquirir com firma reconhecida;
– Edital de publicidade, se houver, nos termos do Decreto Estadual 32.433/2016;
– Título de Reconhecimento de Domínio do Território Quilombola;
– Certidão de autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares, Secretaria de Estado da Igualdade Racial ou Coordenações Municipais de Igualdade Racial;
– Planta e memorial descritivo registrado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF);
– Certificado do Cadastro do Imóvel Rural (CCIR);
– Certificado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);
– Ata de fundação da associação;
– Ata da atual diretoria da associação;
– Estatuto da Associação;
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
– Cópia RG e CPF do presidente.
Caso o imóvel esteja matriculado em nome da União, Estado e/ou municípios deverá ser realizado seu desmembramento, com a abertura de nova matrícula para o território quilombola em nome da associação que adquirir a área.