Eduardo Braide dá calote de R$100 mil na TV Mirante. Justiça bloqueia conta do prefeito pra pagar a dívida
Segundo fontes bem posicionadas no Palácio La Ravardiere, não é só a TV Mirante que tomou calote de Braide
Se a moda pega, o prefeito Braide iria trabalhar anos para pagar contas atrasadas, inclusive de campanha, segundo fontes. Nesta semana, a imprensa local espocou uma treta do Prefeito de São Luís, que envolve um calote ao Sistema Mirante de Comunicação. Braide teria divulgado suas miguelagens na TV Mirante, mas não teria pago a conta.
Segundo informações do site Direito & Ordem, a TV Mirante teria recorrido à justiça para receber a grana. Em decorrência da condenação judicial oriunda da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís), a justiça determinou o bloqueio online, via sistema SISBAJUD, de contas do prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide, no valor de R$ 135.133,67, figurando como devedor em tal ação judicial. A Televisão Mirante Ltda, seria a credora da vultuosa quantia.
O referido débito, segundo a TV Mirante, seria oriundo da celebração de “9 (nove) contratos de veiculação de publicidade com a Televisão Mirante Ltda.”, tendo ressaltando, ainda, que “Conquanto as inserções publicitárias tenham sido veiculadas, os serviços prestados não foram pagos pelo Réu. Foram incessantes tentativas para receber o montante devido. O Réu foi notificado extrajudicialmente para pagar o valor no dia 28/11/2023, como se vê da Notificação e dos comprovantes de envio e de recebimento em anexo, mas manteve-se inerte. Os títulos então foram devidamente protestados, a teor das Certidões do Instrumento do Protesto colacionadas ao processo. Mesmo intimado dos protestos, o Réu não quitou a dívida. O débito atualmente encerra o montante de R$ 132.463,35 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos).”
Na notificação extrajudicial que a Televisão Mirante Ltda. enviou a Eduardo Braide, foi feita a advertência de que “acentua-se que nenhuma outra publicidade do anunciante será veiculada enquanto as pendências não forem sanadas.”
No dia 26 de julho do ano em curso, a juíza titular da vara antes mencionada determinou o bloqueio em desfavor de Eduardo Braide, implementando o deferimento “a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, EDUARDO SALIM BRAIDE, até o valor de R$ 135.133,67 (Cento e trinta e cinco mil, cento e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.”
A referida ordem judicial de bloqueio de valores foi cumprida em 05.09.2024, sendo, no entanto, bloqueado a quantia de R$ 11.164,00.
Por Direito & Ordem. Veja a sentença clicando AQUI…