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Em plena pandemia, Justiça concede saída temporária para 722 presidiários

Nem na pandemia, a justiça deixa passar em branco essa saída temporária para criminosos presos

Na visão da Justiça do Maranhão, a pandemia só existe para cidadão de bem. No Maranhão, a justiça divulgou a lista com os nomes dos 722 apenados com direito à saída temporária do Dia das Mães. Os beneficiados foram autorizados a sair nesta quarta-feira (05) às 9h, devendo retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 11 de maio (terça-feira). O interessante é que o distanciamento social só existe para cidadão de bem.

A decisão foi feita pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) pela juíza Lidiane Melo de Souza, respondendo pela 1ª VEP, cientificou a Secretaria de Estado de Administração. Se o isolamento social é uma das medidas restritivas utilizada para evitar a proliferação da Covid-19, qual o motivo para liberar a saída de quem já está isolado e agora muitos sequer vão em casa.

Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís devem comunicar à Vara de Execuções Penais até as 12h do dia 14 de maio o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais para a visita aos seus familiares no Dia das Mães por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

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