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Josemar Sobreiro é condenado pela justiça

O ex-prefeito do município de Paço do Lumiar não cumpriu as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ambiental proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, em 3 de novembro de 2014, levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão a confirmar a condenação de Josemar Sobreiro Oliveira, ex-prefeito do município.

A Ação tratou da omissão do então gestor em cumprir as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010) no que diz respeito à disposição ambientalmente adequada dos resíduos produzidos em Paço do Lumiar. O prazo de quatro anos determinado pela lei não foi cumprido pela Prefeitura, que era comandada por Josemar Sobreiro.

De acordo com a promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, o lançamento de dejetos a céu aberto caracteriza dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, além de possibilitar a proliferação de vetores de doenças e, em alguns casos, a contaminação dos recursos hídricos de superfície.

A situação também coloca em risco a vida e saúde das pessoas que precisam ir ao lixão em busca de materiais que possam ser vendidos para reciclagem. “O descarte de resíduos sólidos passíveis de reutilização e de reciclagem, inapropriadamente, mantém em exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas em coleta, segregação e em indústrias de reciclagem”, complementa.

O processo teve como relator o desembargador Raimundo José Barros de Sousa. Também participaram os desembargadores Kleber Costa Carvalho e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. A Procuradoria Geral de Justiça foi representada na sessão pelo procurador de justiça Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. O parecer do Ministério Público foi elaborado pela procuradora de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho.

O acórdão confirmou a omissão dolosa de Josemar Sobreiro Oliveira, caracterizando improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa de 50 vezes o valor do salário recebido enquanto exercia a função de prefeito de Paço do Lumiar, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de ser contratado pelo Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Por Imirante

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