JUSTÍÇA

Decisão de André Mendonça transforma discurso da OAB-MA em tese constitucional

A Seccional maranhense sustentou que a escolha dos candidatos observou rigorosamente os parâmetros constitucionais.

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a reapreciação da lista do Quinto Constitucional com a reinclusão do advogado Flávio Vinicius Araújo Costa, produziu um efeito que vai muito além da disputa por uma cadeira de desembargador. Nos bastidores da advocacia maranhense, o entendimento é de que o Supremo acabou validando, na prática, toda a condução institucional adotada pela OAB Maranhão durante o processo.

Ao longo dos últimos meses, a Seccional maranhense sustentou que a escolha dos candidatos observou rigorosamente os parâmetros constitucionais, respeitou a participação da advocacia e inovou ao ampliar os mecanismos de representatividade. Agora, os fundamentos apresentados por seu presidente, Kaio Saraiva, encontram eco direto na decisão assinada por André Mendonça.

O ministro foi categórico ao afirmar que compete à Ordem dos Advogados do Brasil realizar a análise dos requisitos dos candidatos e formar a lista sêxtupla, não cabendo a outros órgãos criar filtros, procedimentos paralelos ou exigências não previstas na Constituição Federal. A observação dialoga diretamente com a posição defendida pela OAB/MA desde o início da controvérsia: a de que a entidade cumpriu sua missão constitucional e que eventual revisão de critérios já apreciados pela advocacia representaria uma invasão de competência.

A convergência entre os discursos é evidente. Enquanto Kaio Saraiva defendia publicamente que o processo foi conduzido com legalidade, transparência, participação democrática, paridade de gênero e equidade racial, André Mendonça reafirmou que a Constituição atribui à advocacia organizada o protagonismo na primeira fase do Quinto Constitucional, reconhecendo a autonomia da Ordem para exercer esse papel.

A decisão ganha contornos ainda mais relevantes porque alcança um dos principais marcos da atual gestão da OAB Maranhão: a consulta direta à advocacia. Pela primeira vez na história da Seccional, advogados e advogadas participaram da escolha dos nomes que serviram de base para a formação da lista sêxtupla. A medida ampliou a participação da classe, fortaleceu a legitimidade do processo e aproximou a instituição de uma demanda histórica por maior democratização das escolhas.

Nesse contexto, o julgamento do STF acaba produzindo um efeito político e institucional significativo. Ao restabelecer o curso do procedimento a partir da lista encaminhada pela OAB Maranhão, a Suprema Corte não apenas corrige um ato administrativo questionado, mas também reforça a credibilidade de um modelo que apostou na participação da advocacia e na ampliação da representatividade.

Nos corredores da Ordem, a leitura predominante é que a decisão representa uma vitória institucional. Mais do que a discussão sobre um nome específico, o Supremo reconheceu a validade de um processo construído sob os pilares da transparência, da inclusão e da segurança jurídica. A tese defendida por Kaio Saraiva durante toda a controvérsia foi incorporada ao raciocínio constitucional adotado por André Mendonça.

No fim das contas, a decisão do STF produz um recado claro: a vontade da advocacia, quando manifestada dentro das regras constitucionais, não pode ser substituída por interpretações administrativas posteriores. E, nesse aspecto, a atuação da OAB Maranhão sai fortalecida, com o reconhecimento de que as inovações implementadas pela entidade não apenas ampliaram a participação da classe, mas também resistiram ao mais alto grau de controle constitucional do país.

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