Liminar do desembargador federal Francisco José de Carvalho Neto beneficia empresários do transporte público e pressiona rodoviários
Se fosse os membros do judiciário que ganhassem mísero salário e patrão quizesse cortar o vale refeição e o plano de saúde, o mesmo desembargador seria a favor do patrão?
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Basta falar que os rodoviários vão parar para reivindicar seus direitos trabalhistas, que simplesmente aparece um magistrado com uma liminar debaixo do braço, que literalmente protege os empresários do transporte público e humilha os trabalhadores, obrigando os rodoviários a trabalharem, mesmo sabendo que o SET quer cortar os direitos trabalhistas dos operários.
É o que aconteceu nesta segunda-feira (5), que em meio a um impasse entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão (STTREMA), uma decisão judicial foi proferida pelo Desembargador Federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto, determinando que 50% da frota circule durante a greve, ou seja, são obrigados a trabalhar ao invés de lutar contra a retirada de seus direitos. É o poste mijando no cachorro.
Segundo a liminar, o magistrado teria reconhecido a probabilidade do direito vindicado pelos demandantes e o perigo de dano à população que depende do transporte público para suas atividades diárias. Destacou a natureza essencial do serviço de transporte coletivo, considerando ilegal a paralisação total das atividades dos rodoviários.
Como medida de tutela provisória de urgência, foi determinado que o Sindicato dos Rodoviários mantenha a continuidade da prestação de serviços de transporte coletivo, no mínimo, em 50%, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 e configuração de crime de desobediência. E quem descumpre a lei na tentativa de abocanhar mais dinheiro público ameaçando cortar direitos dos trabalhadores, como é o caso do SET, não pode ser tipificado também?
Além da decisão quanto à manutenção parcial dos serviços, a Justiça proibiu a prática de atos de vandalismo ou qualquer outra ação obstativa à prestação do serviço público, como as operações “catraca livre”, “tartaruga”, “piquete”, entre outras, sob pena de multa.
Infelizmente o Sindicato dos Rodoviários vai ter que cumprir a decisão, mesmo sabendo das dificuldades que os trabalhadores enfrentam dentro das empresas e da bolada de R$66 milhões que o SET já recebeu da Prefeitura de São Luís, somente na gestão Eduardo Braide. E como bem disse meu pai, decisão judicial, gostando ou não, precisa ser cumprida.
Veja e Baixe AQUI a íntegra da decisão.