POLÍCIA

Polícia prende idoso acusado de estuprar menina de 11 anos

Crime aconteceu em São Mateus do Maranhão. Vítima estaria sendo ameaçada de morte

Um idoso, de 66 anos, foi preso suspeito de abusar de uma menina, de 11 anos, na cidade de São Mateus do Maranhão, a 192 km de São Luís. A prisão foi realizada no Povoado Timbaúba, na zona rural do município, na tarde dessa quinta-feira (14).

Segundo as investigações, o idoso é vizinho da vítima e abusava da criança em três casas na mesma rua, sendo uma residência dele, outra de sua mãe, além de um imóvel vazio de propriedade do filho dele.

Para garantir que a vítima não relatasse os abusos para a família, o homem dava dinheiro com frequência para a menina e a ameaçava de morte.

O crime foi descoberto pela avó da criança, que, após perceber que a neta estava frequentemente com dinheiro, pediu ajuda do Conselho Tutelar.

Com ajuda do órgão, a mulher descobriu que a criança recebia dinheiro do idoso, que abusava sexualmente da menina.

Diante do caso, a Delegacia de Polícia de São Mateus representou pela prisão preventiva do suspeito, junto ao Poder Judiciário.

O pedido foi atendido pela Justiça, que determinou a prisão preventiva do idoso, pelo crime de estupro de vulnerável.

O investigado foi preso em sua residência e, após prestar depoimento na delegacia, foi encaminhado à Unidade Prisional de Bacabal, onde ficará à disposição da Justiça. A polícia deverá investigar se o idoso já fez outras vítimas.

O estupro de vulnerável no CPB

Art. 217-A — Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena — reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • 1º — Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
  • 2º — vetado
  • 3º — Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena — reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

  • 4º — Se da conduta resulta morte:

Pena — reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Por Gilberto Lima

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