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Prefeito de Barreirinhas-MA querendo dar calote em professores

Albérico Filho queria se basear em Medida Provisória do governo Bolsonaro, mas esqueceu que não aplica-se a funcionários públicos

O prefeito de Barreirinhas-MA, achou que a Prefeitura é uma empresa de sua propriedade e esqueceu que é um órgão público ao dizer que não pagaria os professores por eles estarem parados por causa da Pandemia do Covid-19.

Em decisão do juiz Fernando Jorge Pereira, titular da comarca de Barreirinhas, proferida na semana passada,  o magistrado determinou que o prefeito Albérico Filho efetue o pagamento dos professores contratados pelo município maranhense.

Segundo o promotor Francisco de Assis Silva Filho, autor da ação civil pública que teve a decisão judicial concedida, uma portaria publicada pela administração municipal, no último 6, usou a suspensão das aulas na rede municipal, tomada como medida de prevenção ao novo coronavírus, para suspender o vencimento dos docentes.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão apontou que a portaria editada pela gestão Albérico Filho baseou-se equivocadamente na Medida Provisória  N° 936/2020, do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza os empregadores a reduzirem salários e jornada de trabalho dos funcionários durante a pandemia da doença Covid-19 para preservar empregos. A MP, porém, não se aplica a ocupantes de cargos públicos.

Em termos de educação básica, o documento apenas dispensa, excepcionalmente, a obrigatoriedade de cumprimento do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, devendo ser garantidas as 800 horas aula anuais.

Ainda segundo o promotor de Justiça, a Prefeitura de Barreirinhas está recebendo regularmente repasses do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e outras receitas, evidenciando que “a medida tomada pelo prefeito é desproporcional e, ao contrário, fomentará um caos na prestação dos serviços educacionais”.

Na decisão, em medida liminar, o magistrado determinou que o Banco do Brasil bloqueie imediatamente a conta do Fundeb de Barreirinhas, sendo proibida qualquer movimentação até que seja liberada pelo Poder Judiciário.

Também foi determinado ao secretário municipal de Administração, Thiago Perez de Souza Lima, ou servidor responsável pela folha de pagamento que, em 48 horas, mesmo com feriados ou fim de semana, encaminhe à agência do Banco do Brasil localizada na cidade as folhas de pagamento dos professores efetivos e contratados, relativas ao mês de abril de 2020.

Após o recebimento das folhas, o banco deverá, no dia marcado, realizar o pagamento dos professores contratados, debitando os valores da conta do Fundeb. Caso o dia determinado já tenha passado, o pagamento deverá ser feito em 24 horas.

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da liminar, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 5 mil por hora e ato descumprido, além de poderem responder por crime de desobediência, cuja pena prevista é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.

Por Yuri Almeida (Atual7)
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