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Prefeito de São José de Ribamar assina decreto para evitar proliferação da Covid-19

As medidas visam controlar o avanço da curva de contaminação do coronavírus no município ribamarense

O prefeito de São José de Ribamar-MA, Dr. Julinho (PL), decidiu assinar um decreto que proíbe algumas atividades no município. A decisão é em decorrência da crescente nos números de casos da Covid-19, sendo uma forma de evitar aglomerações e proliferação do vírus.

Entre as regras estão a proibição do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, praça de alimentação e similares, no período de 15 a 21 de março de 2021.

Além disso, estão suspensas as realizações de congresso, seminário, plenárias e similares organizados pelos órgãos e poder executivo que não sejam de estratégias de combate à Covid-19, assim como os eventos esportivos, artísticos, culturais, político, científicos e comerciais.

As escolas particulares e públicas também permanecerão fechadas até o dia 21 de março, assim como toda e qualquer atividade pedagógica.

Também serão afastados os servidores gestantes e idosos acima de 60 anos, por 30 dias ou por mais tempo, dependendo de avaliação médica ou administrativa.

Já na prefeitura, está proibido o acesso de pessoas que não sejam funcionários. Outra determinação é que haja o sistema de revezamento e divisão na escala de trabalho em todos os órgãos municipais.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem obedecer o protocolo sanitário e disponibilizar álcool em gel, aferição de temperatura, proibir a entrada de pessoas sem máscara e evitar aglomerações.

As igrejas e os templos religiosos devem funcionar obedecendo 30% da capacidade máxima e respeitar os protocolos sanitários.

Todas essas medidas são formas de tentar evitar a proliferação do vírus em São José de Ribamar, e para tais medidas, serão realizadas fiscalizações para verificação do cumprimento das determinações.

Em caso de descumprimento, os responsáveis pelos estabelecimentos serão multados e avaliadas as perdas de licença, alvará de funcionamento e penas inseridas no código penal brasileiro.

Confira o decreto clicando >>>AQUI…

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