Prefeitura de Alcântara abre processo seletivo para contratação temporária
As inscrições acontecerão de 18/02 a 20/02 na Unidade Integrada Presidente John Kennedy, na Rua do Sol nº 21, Centro, Alcântara/MA.
A Prefeitura de Alcântara, por meio da Secretaria Municipal de Educação, lança edital para inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais para atuarem no serviço público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 412, de 01 de julho de 2013.
As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019 (errata) serão feitas com base na Lei Municipal nº. 412, de 01 de julho de 2013 e tem natureza administrativa, sendo a contratação de pessoal por tempo determinado, podendo ser rescindidas a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto no Edital e na Lei Municipal acima mencionada.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se selecionar candidatos para contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais vinculados à Educação. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados de acordo com às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com base na ordem crescente de classificação do candidato.
O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Curricular e Experiência Profissional, de caráter classificatório. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços, obedecidos as cargas horárias e remuneração previstas no Edital.
VEJA O EDITAL ABAIXO NA ÍNTEGRA (Leia o Edital AQUI…)
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 (002 errata)
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, Estado do Maranhão, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais relacionados neste Edital, destinado a selecionar candidatos para atuarem no serviço público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 412, de 01 de julho de 2013.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- – O Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019 para Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Alcântara/MA;
- – As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019 serão feitas com base na Lei Municipal nº. 412, de 01 de julho de 2013 e tem natureza administrativa, sendo a contratação de pessoal por tempo determinado, podendo ser rescindidas a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital e na Lei Municipal acima
- – O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, destina-se selecionar candidatos para contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais vinculados à Educação, em conformidade com o especificado no Anexo II deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados de acordo com às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com base na ordem crescente de classificação do
- – O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 será constituído de Análise Curricular e Experiência Profissional, de caráter classificatório.
- – Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços, obedecidos as cargas horárias e remuneração previstas neste
- – A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por três membros a serem designados pela Secretária Municipal de Educação e terá sede localizada na Secretaria Municipal de Educação para todos os fins e atos deste Processo Seletivo
- – Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
ANEXO I – CRONOGRAMA;
ANEXO II – QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS E NÚMERO DE VAGAS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REMUNERAÇÃO;
ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRÍCULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL;
ANEXO IV – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE; ANEXO VI – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO.
- DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
2.1. Poderão se inscrever à presente seleção, candidatos (as) que atendam aos critérios de qualificação profissional descritos no Anexo II deste Edital e os seguintes aspectos:
- ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;
- ter a graduação ou escolaridade exigida para o cargo pretendido, de acordo com este Edital;
- possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de assinatura do contrato;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
- estar regularizada a situação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
- gozar de boa saúde física e mental;
- se servidor da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, ou exercer outras atividades em empresas particulares ou afins, deve comprovar formalmente a disponibilidade de horários, no ato da inscrição.
- DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
3.1- A realização de inscrição implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível na sede da Prefeitura Municipal de Alcântara, situada Praça da Matriz, nº 01, Centro, Alcântara/MA e na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua de Baixo, s/nº, Centro, Alcântara/MA e no site www.alcantara.ma.gov.br
3.2 – O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, Anexo V, apresentando a cópia dos documentos, relacionados no item 3.5.3 deste Edital e entregar em envelope lacrado tipo ofício, devidamente identificado, conforme item 3.5.5, para a Coordenação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019-Alcântara/MA.
3.2.1 – As fichas de inscrições estão disponíveis no site www.alcantara.ma.gov.br e serão disponibilizadas pela Comissão no ato da inscrição na UI Presidente John Kennedy nº 21, Centro, Alcântara/MA.
- – As inscrições serão realizadas no período indicado no Anexo I, no horário das 08h00m às 12h00m e das 14h00 às 17h00m.
- – O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos expressos neste Edital.
3.4.1 – Somente será admitida uma única inscrição para cada candidato.
- – DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
- – A ficha de inscrição, Anexo V, deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou
- – As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a cargo da Comissão para o Processo Seletivo
o direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou a omissão de informações requeridas na mesma;
- – O candidato deverá apresentar, junto com a ficha de inscrição devidamente preenchida, as fotocópias nítidas (acompanhada do original ou cópia autenticada) dos seguintes documentos:
- Documento de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; ou carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (conselhos, ordens, etc.); ou passaporte brasileiro; ou certificado de reservista; ou carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identificação; ou carteira de trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certidão de Quitação Eleitoral;
- Curriculum Vitae devidamente assinado;
- Títulos que comprovem a habilitação exigida para o cargo a que concorre;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino).
- – As inscrições serão analisadas pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado.
- – A ficha de inscrição (modelo constante no Anexo V) deverá ser devidamente preenchida (exceto o campo destinado ao membro da Comissão) e estar afixada na frente do envelope dos títulos, deixando o campo do comprovante de inscrição livre para ser destacado. A não apresentação da ficha de inscrição no ato da entrega dos envelopes acarretará a desclassificação do
3.5.5.1 – A entrega dos títulos e demais documentos deverá ser efetuada pelo próprio candidato e/ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, devendo esse receber do membro da Comissão o comprovante de inscrição.
- – Serão indeferidas as inscrições com a grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
- – Não serão aceitos documentos remetidos após o período de inscrição.
- – Será indeferida a inscrição do candidato que não assinar a ficha de inscrição;
- – A não apresentação de quaisquer dos documentos requeridos neste Edital até a data limite para inscrição implicará no seu
- – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS
- – Aos candidatos deficientes, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas no presente Processo de Seleção, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo pretendido.
- – Em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo das vagas existentes aos
- – Consideram-se deficientes aquelas pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 298/99.
- – Os candidatos deverão especificar na declaração qual a deficiência que
- – Aos deficientes são resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, e participarão do Processo de Seleção em igualdade e condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção,
ao dia, horário e ao local das etapas de seleção previstas neste Edital.
- – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos outros candidatos, obedecida a ordem de classificação.
- DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
- – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
- – O processo de seleção será simplificado, composto por 02 (duas) etapas e coordenado pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado:
- correto preenchimento da ficha de inscrição, conforme o Anexo V, que deverá ser entregue de acordo com o disposto nas determinações do item 5 deste Edital;
- análise de currículo e experiência profissional;
- – DA ANÁLISE CURRICULAR
- – A análise curricular terá por base os dados contidos no Anexo III deste Edital, atualizados e comprovados;
- – A avaliação curricular, de caráter classificatório e eliminatório, valerá até 120 (cento e vinte) pontos, ainda que a soma dos títulos apresentados seja superior a esse valor, observando o Anexo III deste Edital, sendo considerados os seguintes critérios:
- – DA ANÁLISE CURRICULAR
- Formação acadêmica: Diplomas e declarações de conclusão ou cursando a Graduação a partir do 5º período; Diplomas e declarações de conclusão de pós-graduação;
- Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional: Certificados ou declarações de cursos e workshops de aperfeiçoamento ou capacitação (emitidos e carimbados por instituição de reconhecido saber) com carga horária mínima exigida;
- Experiência na área de atuação: deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração emitida pela instituição empregadora ou documento similar (contratos, carteira de trabalho, ) constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. Documentos que não contenham tais informações não serão considerados para fins de pontuação;
- – Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo III, observando o limite de pontos nele
- – Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo previsto neste Edital;
- – Para receber a pontuação relativa ao título apresentado só será aceito o aquele devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo
- – Para a comprovação da conclusão do curso de graduação, só será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC e/ou instituições competentes;
- – Os certificados/declarações referentes aos títulos relacionados no Anexo III deste Edital somente serão aceitos se neles constar a carga horária, não considerando válido o curso com a carga horária mínima exigida neste Edital;
- – O Candidato deverá apresentar cópia e original ou cópia autenticada em cartório, de comprovante de participação em curso de atualização, capacitação, congresso, seminário, fórum. Só serão aceitos documentos com a carga horária mínima exigida neste edital e realizados nos últimos 05 (cinco) As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;
- – Não serão recebidos os documentos originais;
- – Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital;
- – Nenhum título receberá dupla valoração;
- – Os títulos apresentados deverão obrigatoriamente ter correlação com a área de atuação escolhida pelo
- – Não serão considerados para fins de pontuação:
- Protocolos de documentos;
- Documentos ilegíveis ou com preenchimentos/informações incompletos;
- Os títulos sem conteúdos especificados não serão
- DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
- – Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 40 (quarenta) pontos do total de pontos possíveis da análise
- – Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, resultante do total de pontos obtidos na análise
- – O escore final do candidato aprovado ou classificado será a soma algébrica da pontuação obtida na etapa da seleção.
- – Na hipótese de igualdade de classificação (pontuação), os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
- Maior nível de escolaridade (mestrado, especialização e graduação) respectivamente no componente curricular a que concorre;
- Tenha mais experiência na área específica da categoria profissional;
- Com mais idade;
- Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os candidatos
- – Será publicada a classificação final, em ordem decrescente a partir da pontuação máxima alcançada individualmente entre os
- – Os candidatos classificados fora do número de vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019-Alcântara/MA serão considerados cadastro de reserva, ficando, a critério da Administração, a convocação destes de acordo com a ordem de classificação e mediante a necessidade do serviço público e da disponibilidade de
- – Os resultados serão afixados na Secretaria Municipal de Educação e no Átrio da Prefeitura Municipal de Alcântara, em Edital que homologará o processo classificatório.
- – Será publicada a classificação final, em ordem decrescente a partir da pontuação máxima alcançada individualmente entre os
- DOS RECURSOS
- – Somente será admitido um único recurso para cada candidato, desde que devidamente fundamentado com as justificativas para impugnação, dirigido à Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo
- – O recurso somente será admitido se interposto no prazo estabelecido no Anexo I, após a divulgação do resultado oficial da respectiva fase da Seleção, não sendo aceito em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo ou que não seja fundamentado. Os Recursos devem ser entregues, no período compreendido entre 8h00m às 12h00m e das 14h00m às 17h00m, no prazo estabelecido no Anexo I, para a Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado Municipal de Educação, situada na Rua de Baixo, s/nº, Centro, Alcântara/MA.
- – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
- – O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal de Alcântara/MA, e publicado no Átrio da sede da Prefeitura de Alcântara/MA e na sede as Secretaria
Municipal de Educação no endereço situada na Rua de Baixo, s/nº, Centro, Alcântara/MA.
- – DA CONTRATAÇÃO
- – A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de Edital afixado na Prefeitura Municipal de Alcântara e na Secretaria Municipal de Educação, com endereço na situada na Rua de Baixo, s/nº, Centro, Alcântara/MA.
- – O candidato que não se apresentar no prazo de 02 dias após a publicação do Edital de convocação para assinatura do contrato será considerado desistente e perderá automaticamente o direito à contratação.
- – O candidato que se apresentar dentro do prazo e não concordar com a lotação determinada pela Secretaria Municipal de Educação, deverá assinar o termo de desistência.
- – A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
- – A duração do contrato dos profissionais selecionados será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou antecipado, dependendo do desempenho do selecionado ou das necessidades do serviço público.
- – O candidato aprovado no Processo Seletivo nº 001/2019 será convocado de acordo com o número de vagas e ordem de classificação, fotocópias e original dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Diplomas de Graduação (escolaridade);
- Comprovante de Residência;
- Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino);
- 01 (uma) foto 3×4;
- Nº do PIS/PASEP;
- Declaração de quitação eleitoral;
- Entregar declaração firmada pelo candidato de que possui disponibilidade de horário e que não exerce nenhum outro cargo, emprego ou função pública que se enquadre nos impedimentos legais previstos no 37, Inc. XVI e XVII, da Constituição Federal.
- – PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
- – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á em 31 de janeiro 2020, podendo ser prorrogado por mais um ano em face da necessidade do serviço público.
8.4 – DA DISPENSA DO CONTRATADO
8.4.1 – A dispensa do contratado ocorrerá nas seguintes situações:
- Pelo término do prazo contratual;
- Por iniciativa da administração pública;
- Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
- Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 15% (quinze por cento) de sua carga horária mensal de trabalho;
- Transgressão às normas disciplinares;
- Desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela Administração Pública.
- – DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO
- – Será excluído da seleção o candidato que:
- Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
- Deixar de atender a qualquer ato convocatório;
- Não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido neste Edital;
- – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- – Não será admitida inscrição condicional;
- – A inscrição, e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente a qualquer época, se o candidato não comprovar que, na data do encerramento da inscrição, tenha atendido a todos os requisitos exigidos, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data;
- – Os profissionais a serem contratados devem declarar no ato da contratação ter disponibilidade de trabalho de acordo com a carga horária semanal mínima exigida neste Edital;
- – Os profissionais contratados por este Processo Seletivo Simplificado serão remunerados conforme o Anexo II deste Edital e apenas após o início de suas
- – Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício de suas funções junto à Administração Pública.
- – É de inteira responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao processo de seleção divulgados no átrio da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA e pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado, com sede na Secretaria Municipal de Educação situada na Rua de Baixo, s/nº, Centro, Alcântara/MA, obrigando-se a atender os prazos e condições estipuladas neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do processo de seleção.
- – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado e demais legislações
Alcântara/MA, 14 de fevereiro de 2019.
Rowsykléa Araújo Chaves
Secretária Municipal de Educação
CRONOGRAMA
AÇÃO | DATA | LOCAL |
1. Publicação do Edital |
14/02/2019 |
Sede da Prefeitura Municipal de Alcântara, situada na Praça da Matriz, nº 01, Centro, Alcântara/MA, na Secretarias Municipal de Educação, situada na Rua de Baixo, s/nº Centro e no site: www.alcantara.ma.gov.br |
2. Inscrições e Entrega dos Documentos,
conforme itens 3 e 4, deste Edital. |
18/02/2019 a 20/02/2019 |
Na UI PRESIDENTE JOHN KENNEDY, na Rua do Sol nº 21, Centro, Alcântara/MA. |
3. Análise Curricular |
21/02/2019 e 22/02/2019 |
Sede da Secretaria Municipal de Educação na Rua de Baixo, s/nº Centro, Alcântara/MA, pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado |
4. Divulgação do Resultado |
25/02/2019 |
Sede da Prefeitura Municipal de Alcântara, situada na Praça da Matriz, nº 01, Centro, Alcântara/MA, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua de Baixo, s/nº Centro e no site: www.alcantara.ma.gov.br |
5. Prazo para Recurso – |
26/02/2019 e 27/02/2019 |
Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua de Baixo s/nº, Centro, Alcântara/MA. |
6. Resultado Final da Seleção |
28/02/2019 |
Sede da Prefeitura Municipal de Alcântara, situada na Praça da Matriz, nº 01, Centro, Alcântara/MA, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua de Baixo, s/nº Centro e no site: www.alcantara.ma.gov.br |
7. Convocação para apresentação de documentação para contratação |
Será informado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado |
Sede da Prefeitura Municipal de Alcântara, situada na Praça da Matriz, nº 01, Centro, Alcântara/MA, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua de Baixo, s/nº Centro e no site: www.alcantara.ma.gov.br |
ANEXO II
QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS E NÚMERO DE VAGAS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REMUNERAÇÃO.
Escolaridade Exigida |
Cargo |
Carga
Horária Semanal |
N º de Vagas | Cadastro de reserva |
Remuneração |
||
Professor Licenciado em Pedagogia, Magistério Superior ou Magistério na Modalidade Normal.
OU Ensino Superior Incompleto (Pedagogia a partir do 5º período); Magistério na modalidade normal |
Prof. Nível I |
Educação Infantil |
30h |
05 |
15 |
R$ 1.497,00 |
|
Fundamental 1º ao 5º Ano |
10 |
15 |
|||||
EJA – I |
01 |
05 |
|||||
TOTAL | 16 | 35 | |||||
Professor com Graduação e Licenciatura Plena em área espeíifica. OU Ensino Superior Incompleto na área específica a partir do 5º período); |
Professor Nível II Ensino Fundamental Anos Finais 6.º ao 9.º ano e EJA – II |
Língua Portuguesa LP | 20h | 02 | 03 |
R$ 1.100,00 |
|
Língua Inglesa
LI |
20h | 02 | 03 | ||||
Matemática
MTM |
20h | 02 | 06 | ||||
Ciências
CNC |
20h | 02 | 03 | ||||
História
HST |
20h | 02 | 03 | ||||
Geografia
GEO |
20h | 01 | 02 | ||||
Educação Física
EDF |
20h |
05 |
08 |
||||
TOTAL | 16 | 28 | |||||
Cuidador Escolar |
Ensino Superior Incompleto (Pedagogia a partir do 5º período); Magistério na
modalidade normal |
40h |
03 |
07 |
R$ 998,00 |
||
TOTAL | 03 | 07 | |||||
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE CURRÍCULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
- PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO:
Alínea | Título | Quantidade Máxima de Títulos a serem Considerados | Valor Unitário dos Pontos a serem Atribuídos por
Ano/Título |
Valor Máximo de Pontos a serem Atribuídos |
A | Graduação: Certificado ou Declaração de Conclusão da Licenciatura em Pedagogia; ou Declaração de cursando Pedagogia a partir do 5º período, nesse caso correspondendo a 50% da
pontuação. |
01 |
25,0 |
25,0 |
B | Pós-Graduação em área relacionada à educação com carga horária mínima de 360h; |
01 |
30,0 |
30,0 |
C | Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima
de 120 horas |
02 |
10,0 |
20,0 |
D | Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima
de 80 horas. |
02 |
7,50 |
15,0 |
E | Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área
fim, com carga horária mínima de 60 horas. |
02 |
5,0 |
10,0 |
F | Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área
fim, com carga horária mínima de 40 horas. |
02 |
2,5 |
5,0 |
G | Experiência Profissional na área (1 ponto para cada ano
devidamente comprovado, no limite máximo de 2 anos) |
02 (anos) |
7,50 |
15,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA ANÁLISE CURRICULAR E PROFISSIONAL | 120,00 |
- PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II 6º AO 9º ANO:
Alínea | Título | Quantidade Máxima de Títulos a serem Considerados | Valor Unitário dos Pontos a serem Atribuídos por
Ano/Título |
Valor Máximo de Pontos a serem Atribuídos |
A |
Pós-Graduação em área relacionada à educação com carga horária mínima de 360h; |
01 |
30,0 |
30,0 |
B | Graduação: Certificado ou Declaração de Conclusão da Licenciatura na área; ou Declaração de cursando a Graduação a partir do 5º período, nesse caso
correspondendo a 50% da pontuação. |
01 |
25,0 |
25,0 |
C | Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima
de 120 horas |
02 |
10,0 |
20,0 |
D | Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima
de 80 horas |
02 |
7,50 |
15,0 |
E | Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima de 60 horas. |
02 |
5,0 |
10,0 |
F | Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima
de 40 horas. |
02 |
2,5 |
5,0 |
G | Experiência Profissional na área (1 ponto para cada ano
devidamente comprovado, no limite máximo de 2 anos) |
02 (anos) |
7,50 |
15,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA ANÁLISE CURRICULAR E PROFISSIONAL | 120,00 |
- CUIDADOR ESCOLAR:
Alínea | Título | Quantidade Máxima de Títulos a serem Considerados | Valor Unitário dos Pontos a serem
Atribuídos por Ano/Título |
Valor Máximo de Pontos a serem Atribuídos |
A | Graduação: Certificado ou Declaração de Conclusão da Licenciatura em Pedagogia; ou Declaração de cursando Pedagogia a partir do 5º período, nesse caso correspondendo a 50% da
pontuação. |
01 |
25,0 |
25,0 |
B | Pós-Graduação em área relacionada à educação com carga horária mínima de 360h; |
01 |
30,0 |
30,0 |
C | Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima
de 120 horas |
02 |
10,0 |
20,0 |
D | Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área
fim, com carga horária mínima de 80 horas. |
02 |
7,50 |
15,0 |
E | Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima
de 60 horas. |
02 |
5,0 |
10,0 |
F | Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área
fim, com carga horária mínima de 40 horas. |
02 |
2,5 |
5,0 |
G | Experiência Profissional na área (1 ponto para cada ano
devidamente comprovado, no limite máximo de 2 anos) |
02 (anos) |
7,50 |
15,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA ANÁLISE CURRICULAR E PROFISSIONAL | 120,00 |
ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º
ANO: I) Cuidar e educar crianças de 3 até 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil; e de crianças de 6 a 10 anos no Fundamental I; II) proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; III) auxiliar as crianças na alimentação; IV) promover horário para repouso; V) garantir a segurança das crianças na instituição; VI) observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; VII) comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; VIII) levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; IX) manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; X) apurar a frequência diária das crianças; XI) respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; XII) planejar e executar o trabalho docente; XIII) realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; XIV) organizar registros de observações das crianças; XV) acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; XVI) participar de atividades extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; XVII) contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; XVIII) organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; XIX) participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; XX) desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; XI) desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem
- PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º:
- I) participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; II) elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; III) zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; IV) estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V) ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; VI) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; VII) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII) levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; IX) estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; X) organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; XI) participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; XII) desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; XIII) desincumbir- se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem
- CUIDADOR ESCOLAR: I) Cuidar e acompanhar na locomoção pelas dependências da escola; II) Auxiliar no aprendizado ao copiar a matéria ou, caso o aluno não tenha autonomia motora ou intelectual para tanto, ler e escrever por ele; III) Auxiliar e orientar a higiene do aluno, garantindo que ele esteja sempre limpo e asseado; IV) Auxiliar nas idas ao banheiro e, caso o aluno possua autonomia para se limpar sozinho, seu trabalho passa a ser estar presente e supervisionar as idas ao banheiro; V) Auxiliar na administração de medicamentos, quando solicitado pelo pai ou responsável e mediante apresentação da receita médica e do medicamento fornecido pela família; VI) Realizar atividades lúdicas
inerentes ao cargo; VII) Registrar e encaminhar as ocorrências em forma de documento ao gestor e à equipe de Educação Inclusiva da SEMED; VIII) Acompanhar a saída dos estudantes ao final do período; XIV) Participar de reuniões, planejamento, eventos e formações ofertadas pela escola e pela SEMED; X) Atender às necessidades de cuidados e apoio às Atividades de Vida Autônoma (AVA) e Atividades de Vida Prática (AVP) aos estudantes com deficiências e Transtorno do Espectro Autista (TEA); XI) Executar outras atividades correlatas ao cargo.
DECLARAÇÃO
Eu, , nacionalidade ,estado civil portador(a) da Cédula de
Identidade nº e do CPF nº
, residente e domiciliado
, DECLARO, para fins de participação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA-MA que:
- – Manifesto pleno conhecimento e anuência às condições deste processo seletivo e às condições de, contratação e prestação se serviços de profissionais junto à Prefeitura Municipal de Alcântara/MA;
- – Não estou sujeito a qualquer impedimento legal para o desempenho da função para a qual me candidato;
- – Tenho total disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para execução do Programa e me comprometo a aceitar o local de trabalho a que for
- – Estou quite com as obrigações eleitorais e militares;
- – Não tenho qualquer restrição de ordem criminal que me impeça do livre exercício de direitos;
- – Estou ciente da disponibilidade exigida para o cumprimento da carga horária definida;
- – É portador de deficiência? Sim ( ) Não ( ) Especificar:
Declaro que as informações ora prestadas, bem como as contidas em meu currículo profissional, são a expressão da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente.
Alcântara/MA de de 2019.
ASSINATURA DO CANDIDATO
OBS: Aqueles que possuem vínculo atual (cargo, emprego ou função) devem apresentar declaração formal do mesmo comprovando turno e carga-horária de ocupação, segundo disposição deste Edital.
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº |
NOME: |
Nacionalidade: Naturalidade: |
RG: CPF/MF: |
E-MAIL: FONE: ( ) |
END. Nº |
BAIRRO: CIDADE: UF: |
CEP: COMPLEMENTO: |
REQUERIMENTO:
Vem requer nos termos do Edital nº 001/2019, inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA-MA, para o cargo: |
PROFESSOR NÍVEL I: ( ) Educação infantil ( ) Fundamental I ( ) EJA |
PROFESSOR NÍVEL II: ( ) LP ( ) LI ( ) MTM ( ) CNC
( ) HST ( ) GEO ( ) EDF |
CUIDADOR ESCOLAR: ( ) |
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE – DE USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO |
Pessoais: ( ) Curriculum ( ) Identidade ( ) CPF
( ) Certidão Quitação Eleitoral ( ) Comprovante de Endereço ( ) Comp. Serviço Militar – masculino ( ) Declaração (anexo IV) |
Formação: ( ) Magistério ( ) Superior Completo ( ) Superior Incompleto
( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado |
Cursos Adicionais: ( ) 120h ( ) 80h ( ) 60h ( ) 40h |
Experiência na área: ( ) 1 ano ( ) 2 anos |
Declaro que estou ciente e acato as determinações do referido Edital.
Alcântara (MA) de de 2019.
Assinatura do Candidato |
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019
CARGO PRETENDIDO:
( ) PROFESSOR NÍVEL I ( ) PROFESSOR NÍVEL II ( ) CUIDADOR ESCOLAR
Nota: O candidato deverá entregar o Curriculum, juntamente com as cópias de todos os certificados
e declarações que comprovem os títulos e experiência profissional.
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