Saiba o que a lei trabalhista assegura aos pais
Licença-paternidade pode ser estendida de cinco para 20 dias caso empregador participe do Programa Empresa Cidadã
A figura paterna é de fundamental importância para a criação e processo educativo de crianças. A participação no acompanhamento do desenvolvimento dos filhos é tarefa tanto de pais quanto de mães. Neste Dia dos Pais, o Ministério do Trabalho reforça dois direitos fundamentais garantidos: a licença-paternidade e o direito de se afastar do trabalho para cuidar dos filhos, sem prejuízos.
Principal direito trabalhista do pai, a licença-paternidade é de cinco dias seguidos, sendo que no serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o período é ampliado para 20 dias corridos. E a mesma regra vale para homens que adotarem filhos.
Embora muitos pais não saibam, eles também têm o direito de se ausentarem do trabalho para levar os filhos pequenos (até os seis anos de idade) ao médico duas vezes por ano, sem desconto na folha de pagamento ou banco de horas
Saiba mais sobre os direitos trabalhistas dos pais:
Licença–paternidade – é o principal direito trabalhista do pai. Ela é de cinco dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados.
Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Algumas categorias profissionais também conquistaram o direito ampliado a partir dos acordos de dissídios.
A nova lei trabalhista, por outro lado, proibiu que convenção ou acordo coletivo de trabalho suprima ou reduza a licença paternidade. Desta forma, nenhum acordo celebrado entre empregador e empregado pode diminuir ou pôr fim à licença de no mínimo cinco ou de 20 dias, no caso previsto em lei.
Licença especial – O direito à licença pode ser concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Nesse caso é preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.
Levar o filho ao médico – A CLT prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico no horário de trabalho, um dia por ano. Uma medida do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, recomenda a ampliação para dois dias. Por meio do Precedente Normativo nº 95, o TST aplica aos dissídios coletivos a seguinte cláusula: “Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”. No entanto, é necessário que a regra conste no dissídio da categoria.
Licença para pais adotivos ou em caso de falecimento da mãe- Na da Adoção, é concedido salário-maternidade a apenas um dos adotantes. Nestes casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado o gozo de licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito, exceto em caso de morte ou abandono do filho.
Ministério do Trabalho