MARANHÃO

TCE-MA determina que governador Carlos Brandão e presidente da EMAP se manifestem sobre irregularidade em nomeação

Decisão foi proferida pelo conselheiro Melquizedeque Nava Neto, relator do processo no TCE-MA, e tem como base representação apresentada pelo deputado estadual Rodrigo Lago.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou que o governador Carlos Brandão e a presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), Oquerlina Silva, apresentem manifestação no prazo de cinco dias, no âmbito de uma representação que questiona a legalidade da nomeação da gestora.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Melquizedeque Nava Neto, relator do processo no TCE-MA, e tem como base representação apresentada pelo deputado estadual Rodrigo Lago, que solicita o afastamento da presidente da EMAP até a apuração dos fatos.

Na representação, o parlamentar aponta que a empresa Âmbito Consultoria Ltda. foi contratada pela EMAP por dispensa de licitação para garantir o cumprimento de condicionantes ambientais impostas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), relacionadas a outorgas de poços artesianos.

De acordo com os documentos anexados ao processo, Oquerlina Silva teria integrado o quadro societário da empresa até período anterior à sua nomeação como secretária-adjunta da SEMA. Posteriormente, a sociedade passou a ter como único sócio Marcus Gusmão, marido da atual presidente da EMAP, com quem mantém regime de comunhão parcial de bens.

A representação também destaca que o contrato entre a EMAP e a Âmbito Consultoria Ltda. teria sido rescindido poucos dias antes da nomeação de Oquerlina Silva para a presidência da estatal. No entanto, segundo o deputado, a situação poderia configurar conflito de interesses, uma vez que a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) prevê um período de quarentena de 36 meses para casos dessa natureza.

Com a determinação do TCE-MA, tanto o governador quanto a gestora da EMAP deverão apresentar esclarecimentos formais dentro do prazo estabelecido. Após a análise das manifestações, o conselheiro relator deverá elaborar voto a ser submetido ao Plenário do Tribunal, atualmente presidido pelo conselheiro Daniel Brandão.

O processo segue em tramitação e não há, até o momento, decisão de mérito sobre a legalidade da nomeação ou eventual responsabilização dos envolvidos.

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