Veja o decreto que suspende Carnaval 2021 no Maranhão
Quem descumprir o decreto pode ter que se explicar à justiça maranhense
O blogue do Clodoaldo Corrêa teve acesso com exclusividade ao decreto Nº 38.418, de 18 de dezembro de 2020 do governador Flávio Dino que será publicado, suspendendo festas de Carnaval em âmbito público e privado nos 217 municípios do Maranhão. As medias são claras e quem descumprir pode se complicar com a justiça.
O governo do Estado não definiu ainda se segunda-feira e terça-feira de Carnaval serão decretados como ponto facultativo. O assunto será definido mais à frente, segundo o mandatário do Palácio dos Leões. Lembrando que essas datas não são feriados oficiais.
Ao G7, a Secretaria de Estado da Cultura (Secma), informou que a decisão foi tomada em razão da falta de vacinação em massa contra a Covid-19 no Maranhão.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) emitiu uma recomendação, nesta semana, pedindo o cancelamento de festas com aglomerações durante o carnaval. No pedido, o órgão solicita ainda que sejam negadas licenças e autorizações para demais eventos privados que possam gerar aglomeração no Estado.