Vereadores do Podemos de São Luís sofrem nova derrota em processo que apura suposta fraude à cota de gênero
Justiça Eleitoral mantém provas da Polícia Federal em ação que pode resultar na cassação de mandatos.

Os vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Aragão Martins, eleitos em São Luís pelo partido Podemos, comandado pelo deputado federal Fábio Macedo, sofreram nova derrota no processo que tramita na Justiça Eleitoral e que pode resultar na cassação dos mandatos por suposta fraude à cota de gênero.
Em decisão proferida nesta segunda-feira (22), o juiz federal José Valterson de Lima, membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), negou agravos internos e rejeitou embargos de declaração apresentados pelas defesas dos parlamentares. Os recursos buscavam retirar dos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) provas relacionadas a um inquérito da Polícia Federal que apura possível fraude na composição da chapa do partido.
A AIJE foi proposta por suplentes do PL e do Republicanos e questiona a atuação da direção municipal do Podemos, à época presidida por Fábio Macedo Filho, no cumprimento da legislação que exige percentual mínimo de candidaturas femininas.
Em outubro de 2024, o magistrado já havia atendido a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinado o reingresso nos autos de todas as informações constantes no inquérito da Polícia Federal, instaurado após denúncia da então candidata Brenda Carvalho Pereira. Ela apresentou mensagens, comprovantes de transferências bancárias e outras evidências que, segundo a investigação, indicariam irregularidades na utilização de sua candidatura.
Também foram incorporadas ao processo provas colhidas durante operações de busca e apreensão da Polícia Federal em residências de empresários e de pessoas com ligação ao caso.
Na decisão, o juiz destacou que a reinclusão das provas não configura inovação processual, mas sim o restabelecimento de elementos que já haviam sido regularmente juntados aos autos, tendo sido retirados apenas em razão de uma liminar posteriormente revogada pelo pleno da Corte. O magistrado ressaltou ainda que será assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, afastando alegações de cerceamento.
Além disso, determinou a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, sobre as provas reintegradas, e, posteriormente, a remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para eventual complementação do parecer.
No mês anterior, o procurador regional eleitoral auxiliar, Marcílio Nunes Medeiros, também havia se manifestado pela rejeição de embargos apresentados pelos vereadores, com o mesmo objetivo de afastar as provas do processo.
O caso ganhou repercussão após a divulgação de que Brenda Carvalho, candidata pelo Podemos, recebeu R$ 300 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e obteve apenas 18 votos na eleição. À época, a situação chamou a atenção da imprensa e das autoridades eleitorais, inclusive em razão de sua ausência da capital durante parte do período de campanha.
O processo avança em um contexto no qual os suplentes Eduardo Bezerra Andrade e Matheus Mendes Lima de Moraes, do PL, além do partido Republicanos, recorreram de decisão da juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, que, em junho, havia indeferido inicialmente o pedido de instauração da AIJE para apurar o suposto uso de candidaturas femininas fictícias, prática conhecida como “candidaturas laranjas”.
Com a manutenção das provas e a rejeição dos recursos, o processo segue para análise do mérito pela Justiça Eleitoral, que decidirá se houve ou não irregularidade capaz de resultar na cassação da chapa do Podemos na capital maranhense.
Apesar do volume de provas já incorporadas aos autos, o processo que apura a suposta fraude à cota de gênero envolvendo a chapa do Podemos em São Luís tramita há cerca de um ano sem decisão definitiva, o que tem provocado questionamentos sobre a celeridade da Justiça Eleitoral em casos dessa natureza.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que a demora no julgamento pode gerar insegurança jurídica e abrir precedentes para que outros partidos adotem práticas semelhantes, caso não haja uma resposta firme do Judiciário. A legislação eleitoral estabelece regras claras para o cumprimento da cota de gênero, e o seu descumprimento pode resultar em sanções como a cassação de mandatos e a anulação de chapas.
Para analistas, a efetiva aplicação da lei e a conclusão dos processos em tempo razoável são fundamentais para preservar a credibilidade do sistema eleitoral e reforçar o papel da Justiça como garantidora da legalidade e da igualdade de condições entre candidatos e partidos.



