CALOTE DE BRAIDE?: Justiça determina que Prefeitura de São Luís analise dívida de quase R$ 1 milhão por serviços de tomografia
Empresa cobra R$ 825 mil por exames realizados no Socorrão II; Justiça fixou prazo para que a SEMUS conclua análise administrativa do caso.

A gestão do ex-prefeito Eduardo Braide volta aos holofotes após cobranças relacionadas ao pagamento de prestadores de serviços contratados pelo Município de São Luís. Apesar de o ex-prefeito destacar nas redes sociais frequentemente a saúde financeira da administração e afirmar que deixou mais de R$ 2 bilhões em caixa para a atual prefeita Esmênia Miranda, diversos fornecedores, agentes culturais, escolas comunitárias e empresas terceirizadas têm recorrido à Justiça para cobrar valores que alegam estar pendentes.
Agora, a controvérsia envolve a empresa Milhomem Serviços Médicos e Hospitalares Unipessoal Ltda., que busca receber R$ 825.990,00 referentes a serviços de tomografia prestados ao Hospital Municipal de Urgência e Emergência Dr. Clementino Moura, o Socorrão II.
Diante da demora na análise do pedido administrativo, a Justiça do Maranhão determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (SEMUS) dê andamento ao processo e apresente uma decisão formal sobre a solicitação da empresa.
Origem da cobrança
Segundo a empresa, os valores cobrados referem-se a exames de imagem realizados nos meses de outubro de 2020; julho, agosto, setembro, outubro e dezembro de 2021; e janeiro de 2022.
O pedido de reconhecimento da dívida e de pagamento foi protocolado administrativamente junto à Secretaria Municipal de Saúde em 12 de fevereiro de 2025.
De acordo com a ação judicial, a clínica afirma que aguardava uma resposta definitiva da administração municipal há mais de um ano, sem que houvesse conclusão do processo.
Decisão da Justiça
Diante da ausência de uma decisão administrativa, a empresa ingressou com Mandado de Segurança na Justiça, registrado sob o número 0822967-42.2026.8.10.0001, contra o secretário municipal de Saúde.
No dia 6 de abril de 2026, a juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, concedeu liminar favorável à empresa.
Na decisão, a magistrada determinou que a SEMUS promova o regular andamento do processo administrativo e profira decisão devidamente fundamentada no prazo de 30 dias.
A juíza também fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da determinação judicial, limitada ao período de 30 dias, a ser suportada pela autoridade responsável.
A decisão não reconhece a existência da dívida nem determina o pagamento imediato dos valores cobrados. O objetivo da medida é garantir que a administração municipal conclua a análise do pedido apresentado pela empresa.
SEMUS aponta inconsistências na cobrança
Em manifestação encaminhada à Justiça no dia 24 de abril de 2026, a Secretaria Municipal de Saúde contestou a alegação de omissão administrativa e informou que o processo já passou por diversas análises técnicas.
A pasta também apontou inconsistências que, segundo seu entendimento, dificultam a validação da cobrança apresentada pela empresa.
Entre os problemas apontados está a dificuldade de localização de documentos e relatórios técnicos, uma vez que os procedimentos administrativos da época ainda tramitavam em formato físico.
Outro questionamento levantado pela Secretaria diz respeito ao Contrato nº 001/2019, firmado em caráter emergencial e com vigência de 180 dias. Segundo a SEMUS, o contrato teria sido encerrado ainda em 2019.
No entanto, as notas fiscais apresentadas pela empresa referem-se a serviços supostamente prestados entre outubro de 2020 e janeiro de 2022, período que varia entre 12 e 27 meses após o encerramento do contrato original.
Para a Secretaria, essa situação exige análise detalhada para verificar a existência de eventuais aditivos contratuais ou outros instrumentos legais que possam justificar a continuidade da prestação dos serviços e os pagamentos reivindicados.
A SEMUS informou ainda que suas equipes técnicas continuam realizando buscas por documentos e arquivos antigos para reconstituir o histórico do caso e subsidiar a decisão administrativa que deverá ser emitida dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
Espaço aberto
A reportagem mantém espaço aberto para manifestações da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de São Luís e da empresa Milhomem Serviços Médicos e Hospitalares sobre o andamento do processo administrativo e os fatos relacionados à cobrança.
O objetivo é assegurar o direito ao contraditório, à ampla defesa e à transparência das informações envolvendo recursos públicos e a prestação de serviços à população.
Leia mais na íntegra clicando no link AQUI…



