JUSTÍÇA

Desembargadora Maria da Graça mantém prisão de Paulo Curió e de outros investigados por suposto desvio de R$ 56 milhões em Turilândia

Ex-promotora de Justiça por 32 anos, magistrada decide de forma contrária ao parecer do Ministério Público do Maranhão.

A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim decidiu manter a prisão preventiva do prefeito afastado de Turilândia, Paulo Curió, e de outros investigados apontados como integrantes de um suposto esquema de desvio de recursos públicos que teria causado prejuízo superior a R$ 56 milhões aos cofres do município. A decisão contraria parecer do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que havia se manifestado pela substituição das prisões por medidas cautelares alternativas.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada ressaltou que o Judiciário não atua como mero homologador de manifestações do Ministério Público. Segundo ela, embora o parecer ministerial tenha relevância institucional, não possui caráter vinculante, cabendo ao juiz a análise independente do conjunto probatório e da necessidade das medidas cautelares adotadas.

Na avaliação da desembargadora, os autos apresentam indícios consistentes da existência de um esquema estruturado no âmbito da administração municipal, com possíveis ramificações nos Poderes Executivo e Legislativo. A decisão aponta sinais de continuidade das práticas investigadas, além de risco concreto de interferência na instrução processual, incluindo tentativa de ocultação de provas, influência sobre testemunhas e uso do poder político e econômico para manter o funcionamento do esquema.

Para Maria da Graça, a eventual soltura dos principais investigados neste momento poderia comprometer a investigação e favorecer a repetição das condutas apuradas. A magistrada afirmou que a manutenção das prisões não afronta o sistema de Justiça nem o papel constitucional do Ministério Público, mas atende ao dever do Judiciário de proteger a ordem pública e garantir a efetividade do processo.

A decisão também enfrentou argumentos apresentados pelas defesas, destacando que não é imprescindível a existência de fatos novos para justificar a manutenção das prisões preventivas, desde que persistam os fundamentos que motivaram a decretação inicial da medida. Segundo a desembargadora, a análise deve considerar a realidade atual do caso e os riscos ainda existentes, e não apenas a conveniência processual dos investigados.

O histórico profissional da magistrada foi citado como elemento que reforça o peso da decisão. Antes de ingressar no Tribunal de Justiça do Maranhão, Maria da Graça atuou por 32 anos como promotora de Justiça, com passagem por diversas comarcas do estado e experiência em investigações envolvendo crimes contra a administração pública e organizações criminosas.

Formada em Direito e Filosofia pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), com especialização em Direito Constitucional e mestrado em Direito pela Universidade de Lisboa, Maria da Graça tornou-se, em maio de 2024, a primeira mulher a assumir uma vaga de desembargadora no TJ-MA pelo Quinto Constitucional desde a criação desse modelo de acesso à Corte.

No caso específico de Turilândia, a magistrada destacou que o interesse público, a proteção do patrimônio público e a garantia de uma investigação livre de interferências devem prevalecer sobre qualquer tentativa de flexibilização prematura das medidas cautelares.

Com a decisão, permanecem presos o prefeito afastado e outros investigados, além da manutenção de medidas rigorosas impostas ao grupo, sinalizando que, ao menos neste momento, o Judiciário não pretende recuar diante de um dos maiores escândalos de suposto desvio de recursos públicos já revelados no interior do Maranhão.

ENTENDA O CASO

A Operação Tântalo II investiga um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura de Turilândia, com prejuízo estimado em mais de R$ 56 milhões. Entre os investigados estão o prefeito afastado Paulo Curió, vereadores, ex-vereadores, empresários e servidores públicos, presos desde a semana do Natal do ano passado.

Durante o andamento do processo, o Ministério Público do Maranhão emitiu parecer favorável à revogação das prisões preventivas, defendendo que os investigados respondessem em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares. O órgão, contudo, posicionou-se contra o retorno de Paulo Curió ao comando da prefeitura, sustentando a manutenção do afastamento do cargo e a imposição de restrições como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato entre os investigados, limitações de deslocamento e comparecimento periódico à Justiça.

O parecer foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, sob relatoria da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim.

A manifestação da cúpula do MP-MA provocou uma crise interna no órgão. Promotores que atuam no GAECO protocolaram pedidos de exoneração coletiva das funções, alegando que o parecer favorável à soltura divergiria das conclusões da investigação e do entendimento que embasou as prisões decretadas durante a operação. Em memorando encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, os integrantes do grupo afirmaram que a divergência institucional fragilizaria o enfrentamento ao crime organizado e comprometeria a credibilidade das apurações.

Apesar desse cenário, a desembargadora manteve as prisões preventivas dos principais investigados, reafirmando que o Judiciário não está juridicamente vinculado ao parecer do Ministério Público e que, diante da gravidade dos fatos, da robustez dos indícios e do risco concreto de continuidade delitiva e de interferência na investigação, a revogação das prisões não se mostra adequada neste momento.

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