Famem e Receita Federal promovem palestra
A pauta da palestra foi sobre obrigações tributárias e Dossiê de Atendimento da Receita Federal
Com objetivo repassar orientações gerais sobre as obrigações tributárias dos municípios, a Famem promoveu em parceria a 3 ª Região Fiscal da Receita Federal nesta quinta-feira, 25, palestra virtual sobre o assunto dirigida a prefeitos e prefeitas em primeiro mandato e reeleitos.
A palestra objetivou repassar a contadores que atendem prefeituras informações e orientações obrigações tributárias e previdenciárias.
A 3 ª Região Fiscal da TF é responsável pelo atendimento de mais de 620 prefeituras do estado do Maranhão, Piauí e Ceará.
Com a palestra com participação de técnicos da RF, a Federação prosseguiu com a proposta de capacitação de equipes técnicas, objetivando alcançar mais eficácia e resultados na gestão.
“Nosso objetivo é tentar fazer com que os gestores entendam de maneira igual todas as informações relativas a pendências previdenciárias e de tributos federais, atos normativos e outras interpretações relativas aos órgãos públicos”, disse superintendente regional da 3ª Região Fiscal da RF, Antonio Lenimberg, na abertura da palestra virtual.
Segundo Lenimberg as equipes das prefeituras necessitam ampliar seus conhecimentos sobre o Dossiê de Atendimento. Foram destacadas informações sobre como se processa o atendimento individualizado com uso de tecnologia.
Por meio do Dossiê de Atendimento, os gestores têm obtido informações pertinentes a partir da efetivação de perguntas e respostas. O serviço virtual, impulsionado pela pandemia, vem obtendo resultado satisfatório.
Durante a explanação, foram enfatizadas aspectos da seguridade social, considera de grande relevância para os gestores. Segundo o técnico da RF, apesar da arrecadação ter relevância para a gestão, a com contribuição previdenciária se apresenta como tema central de esclarecimentos.
“O objetivo é que o segurado tenha seus direitos garantidos”, lembrou o técnico da RF, dando ênfase às novas regras o cálculo da aposentadoria, proporcionalidade e outras modificações em relação ao antigo regime.
No entendimento dos técnicos da RF, a região Nordeste apresenta uma peculiaridade de apresentar arrecadação previdenciária superior aos demais tributos federais. Isso vai se refletir na distribuição de benefícios.
“Existem muitos municípios onde os benefícios previdenciários recebidos pela população é muito superior à receita corrente liquida”, assegurou o técnico.
De maneira didática foram abordados assuntos como procedimentos de inscrição do segurado em qualquer situação em que haja pagamento por serviço.
Dentre os esclarecimentos sobre normativas, foram exemplificadas maneiras corretas de preenchimento da GFIP, a Guia de Recolhimento do FGTS que substituiu a GRE e que traz informações sobre Previdência Social, dentre outros.
Nos municípios ainda é possível a convivência com dois regimes de previdência. O regime próprio somente abarca os servidores efetivos.
No caso dos servidores não efetivos, ficam no escopo do regime geral da previdência, objeto da Receita Federal.
Parcelamento
Na palestra foram ainda repassadas informações sobre parcelamento de dívidas previdenciárias; desbloqueio do Fundo de Participação do Município, FPM; compensações e certidões. São os principais problemas e soluções pelas quais passam os gestores. Lenimberg sublinhou que de 620 prefeituras atendidas pela 3ª Região Fiscal, apenas 10 não possuem parcelamento ou sofreram retenção de FPM.
A auditoria fiscal Alessandra de Oliveira explicou passo a passo como utilizar o Dossiê de Atendimento. Segundo afirmou, com uma equipe robusta, o atendimento tem sido rápido.
Segunda a técnica da RF, a prefeitura deve sempre observar os relatórios sobre parcelamento, regularizando as pendências. Devem ser verificadas as restrições para tomada de providências imediatas.
No entendimento da auditora fiscal Alessandra de Oliveira, é necessário que as equipes fiquem atentas no que diz respeito ao bloqueio de FPM dos municípios cuja lista é disponibilizada na internet mensalmente.
“Os municípios podem se antecipar para verificar para providenciar regularizar as pendências. Para isso precisa comprovar todos os comprovantes no Dossiê de Atendimento tendo prioridade na análise. Existe um sistema Dossiê exclusivo para solicitação de certidão”, destacou a auditora da RF.
Ela informou ainda que o cumprimento das ações judiciais só pode ocorrer após a ciência formal da União e a comunicação a RF.
De acordo com os técnicos, as perguntas que não foram respondidas de imediato pela equipe serão posteriormente esclarecidas por meio do próprio Dossiê de Atendimento.