Com gol de cabeça, Flávio Dino derrota Bolsonaro por 1 a 0
O presidente Jair Bolsonaro não consegue sequer um empate com Flávio Dino e amargou nova derrota
Sabe aquele jogo que basta marcar um gol e correr para o abraço? Pois é, em uma partida entre Bolsonaro X Flávio Dino, o presidente da República entrou afobado, levou um lençol e ainda tomou uma canetada. Com um arbitro bastante experiente, Bolsonaro tentou várias jogadas, tentou melar o jogo, mas não evitou a derrota.
ENTENDA O CASO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, decidiu que o Ministério da Saúde não pode confiscar 68 respiradores comprados pelo governador do Maranhão, Flávio Dino. A decisão é desta segunda-feira (20), mas só foi divulgada somente quarta-feira (22)
Celso de Mello deu prazo de 48 horas para que uma empresa de Santa Catarina entregue os equipamentos ao governo do Maranhão. O ministro Celso de Mello atendeu a um pedido feito pelo Maranhão contra o bloqueio do material pelo Ministério da Saúde no combate ao Covid-19.
Esses ventiladores serão destinados a 132 leitos de UTI preparados para receber infectados com Covid-19. O Estado do Maranhão, já registrou ao menos 1.604 casos confirmados de coronavírus e 66 mortes.
Segundo o ministro, o Supremo tem entendimento consolidado de que é inadmissível a requisição, pela União Federal, de bens públicos estaduais, exceto quando for declarado estado de defesa ou do estado de sítio.
Por causa da pandemia, o Congresso reconheceu o estado de calamidade pública.
Ao STF, o governo do Maranhão afirmou que é notório que equipar as UTIs com ventiladores pulmonares é absolutamente essencial para a redução da mortalidade decorrente da infecção, podendo-se mesmo afirmar que, sem esse equipamento, o tratamento da doença nos casos de média e alta gravidade é completamente insuficiente.
Celso de Mello afirmou que o relacionamento entre as instâncias de poder – União, estados e municípios – encontra necessário fundamento na Constituição, que traduz, nesse contexto, a expressão formal do pacto federal, cujas prescrições não podem ser transgredidas.
“O Poder Público, por isso mesmo, tal como está a proceder, no presente caso, o Estado do Maranhão, deve proporcionar aos cidadãos o acesso à saúde por meio de atendimento médico adequado, mediante internações hospitalares em unidades plenamente equipadas com recursos humanos e recursos materiais, providenciando e viabilizando a realização de exames e fornecendo medicamentos, pois todos eles são fatores essenciais e constituem elementos indispensáveis à preservação da própria dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.
Por O Globo
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