PINHEIRO-MA

Justiça condena BRK Ambiental por troca irregular de hidrômetro

A empresa presta um péssimo serviço nos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar-MA

Se os maranhenses reclamam do péssimo serviço prestado pela Caema, imagina os luminenses e ribamarenses que estão tendo que aturar a maldade cometida pela BRK Ambiental, empresa privada que se instalou nos 2 municípios após negociações dos prefeitos à época. Se o Procon funcionasse no Maranhão, a BRK já deveria ter sido multada há anos.

Mas para quem não respeita a lei, sempre tem uma punição. Uma sentença proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís declarou nula uma multa relativa a substituição de hidrômetro supostamente violado, bem como condenou a BRK Ambiental, entre outros, ao pagamento de R$ 2 mil reais de indenização a um consumidor.

A ação resume-se no procedimento adotado pela empresa requerida para cobrar da parte autora quantia relativa a suposta multa por substituição de hidrômetro violado, bem como parcelamentos indevidos. No caso em tela está caracterizada a relação de consumo, devendo, pois, ser julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Na sentença, a Justiça verificou que o comportamento da empresa BRK Ambiental quanto aos procedimentos referentes à apuração de eventuais irregularidades no consumo de água caracterizou-se como sendo ilegal, pois não teria assegurado ao consumidor o contraditório e a ampla defesa, infringindo assim o disposto da Constituição Federal.

“Vale ressaltar que o requerido deixa de provar que o procedimento fora regular, uma vez que, no caso da suposta infração por substituição do hidrômetro violado, não há Termo de Ocorrência/Vistoria ou notificação juntados ao processo, não havendo, ainda, demonstração de que a prestadora de serviço tenha possibilitado a autora a sua defesa”, destaca o parecer judicial.

A empresa argumentou que as cobranças são lícitas, pois foram originadas de taxa de disponibilidade de serviço. Neste ponto, a sentença pondera que a alegação da empresa não procede, pois é possível observar nas faturas anexadas ao processo que não há quaisquer cobranças da citada taxa, mas sim de um parcelamento, acrescido de juros, relacionados à multa contestada pela demandante.

ILEGALIDADE

E segue: “Diante deste fato, ficou demonstrada a completa ilegalidade da multa e parcelamentos atribuídos a autora, vez que não foram observados simples procedimentos (…) Desta forma, não há dúvidas de que o pedido formulado pela parte autora deve ser acolhido para que haja a nulidade da multa e dos parcelamentos atribuídos a consumidora. No mais, em sede de responsabilidade civil, importante frisar que as relações de consumo são regidas pelas normas da responsabilidade civil objetiva. Nesses moldes, tem-se que para a configuração da responsabilidade basta que estejam presentes o dano e o nexo causal entre a conduta do agente e o referido dano (…) A indenização por danos morais têm uma finalidade compensatória, ao lado da sua função pedagógica, de modo a permitir que os transtornos sofridos pela vítima sejam mitigados pelo caráter permutativo da indenização, além de imprimir um efeito didático punitivo ao ofensor”.

A Justiça decidiu por julgar parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, no sentido de declarar a nulidade da multa relativa a substituição de hidrômetro violado, aplicada a Matrícula/Cód. Ligação nº 1306483-5, bem como dos parcelamentos dela advindos e, por conseguinte. Determinou, ainda, que a BRK Ambiental proceda ao cancelamento da multa no valor de R$ 543,52, bem como das faturas relativas ao período de novembro/2018 a agosto/2019, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$ 300,00 reais por cobrança indevida, limitada ao teto dos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo.

Por Felipe Mota

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