Municípios têm dez dias para declarar interesse ao auxílio financeiro
Para viabilizar o auxílio os municípios devem preencher uma declaração no SICONFI renunciado ação judicial contra a União
Para viabilizar a entrega do auxílio financeiro, os municípios devem preencher uma declaração no SICONFI até próxima sexta-feira, dia 05 de junho. Esta é uma das exigências para o repasse dos valores da Lei 173/2020 que libera o auxílio emergencial a estados e municípios.
Para se adequar a outra exigência da lei, o município que possua ação contra a União, após dia 20 de março e em razão da pandemia, deve desistir da mesma até dia 05 de junho.
O município ou estado que receberá o recurso deve renunciar as ações que possam trazer imposição de ônus fiscal à União, busquem auxílio financeiro ou econômico – seja por repasse de recursos ou suspensão, renovação, postergação ou declaração de quitação de obrigações pecuniárias ou dívidas a serem adimplidas perante a União.
Não será exigida a renúncia para ações cujo o objeto não tenha natureza financeira.