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Pacovan é condenado por organização criminosa em postos de gasolina

O agiota que tem uma ficha extensa na polícia por crimes, já é velho conhecido da justiça

A 1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha condenou o empresário Josival Cavalcante da Silva, conhecido como “Pacovan” e mais 21 réus denunciados pelo Ministério Público estadual por crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, que seriam praticados por meio de postos de gasolina em São Luís e no interior do Estado, da rede “Nosso Posto”.

A sentença do juiz Ronaldo Maciel, titular da vara exclusiva de processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa, com mais de 500 páginas, foi emitida na véspera do recesso judiciário, em 18 de dezembro, e acolheu, parcialmente, os pedidos do Ministério Público estadual de condenação dos 22 réus e reparação dos danos causados por suas condutas ilícitas e perda de bens e valores envolvidos nos crimes.

No julgamento do caso, o juiz constatou a existência dos elementos que configuram o crime de organização criminosa regulamentado na Lei nº 12.850/2013 (Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado), identificando os requisitos de “estrutura ordenada, divisão de tarefas, estabilidade e permanência” das práticas delituosas atribuídas ao grupo.

Josival Cavalcante da Silva, o Pacovan, identificado como líder do grupo, foi condenado a dez anos, oito meses e 15 dias de reclusão. Edna Maria Pereira (ex-companheira de Pacovan) e José Etelmar Carvalho Campelo (contador) foram condenados a oito anos e três meses de reclusão. Geraldo Valdônio Lima da Silva (o “Mamãe”), Francisco Xavier Serra Silva, Jean Paulo Carvalho Oliveira e Thamerson Damasceno Fontinele receberam oito anos de reclusão e sete meses de detenção.

Simone Silva Lima (Empresa “Serra Caminhões) e Renato Lisboa Campos (ex-prefeito de Bacabal) foram condenados a oito anos de reclusão, e um ano de detenção. Também foram penalizados com oito anos de reclusão os demais réus Rafaely de Jesus Souza Carvalho, Júnior de Andrade Silva, João Batista Pereira (o “JB”), Lourenço Bastos da Silva Neto (contador), Sâmia Lima Awad, Kellia Fernanda de Sousa Duailib, Manassés Martins de Sousa (o “Bob”). Receberam a mesma pena Ilzenir, Creudilene e Creudiane Souza Carvalho, Auriléia de Jesus Froz Moraes, Manuel Santos da Silva e Adriano Almeida Sotero – considerados “laranjas” no esquema.

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